Um posto de gasolina foi condenado a pagar R$10 mil para um cliente que foi acusado de ter feito pago o abastecimento com nota falsa. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada nessa segunda-feira (4)
Em 10 de janeiro de 2020, o motorista foi abastecer o veículo no posto de gasolina e foi abordado pelo funcionário que começou a chamando-o de “caloteiro”.
O motorista pediu para falar com o gerente, que repetiu as acusações. Houve uma discussão e a polícia foi chamada para registrar um boletim de ocorrência. No documento constou que dois dias antes ele havia fornecido uma cédula possivelmente falsa de R$ 10.
“O cliente argumentou que a situação lhe causou abalo emocional e constrangimento, expondo-o como um falsificador e inibindo-o de retornar ao posto de combustível que ele frequentava há muitos anos”, informou a decisão.
Segundo o posto, o colaborador reconheceu o motorista, que teria anteriormente apresentado nota falsa de mesmo valor, e o abordou discretamente, alertando-o sobre a possibilidade de o dinheiro ser falsificado. Ainda conforme o estabelecimento, o consumidor se exaltou, desceu do automóvel e agrediu fisicamente o funcionário.
Em 1ª Instância, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 15 mil ao consumidor. O juiz considerou que caberia ao posto, se havia alguma suspeita, procurar a autoridade policial a fim de apurar o crime, e não acusar os clientes sem provas.
A empresa recorreu, e os desembargadores mantiveram a condenação, mas reduziram a quantia a ser paga.
“Para o relator, embora a empresa tenha o legítimo direito de identificar clientes que eventualmente ofertem notas falsas, a resposta a isso deve ocorrer dentro dos limites da lei, e a atitude do empregado do estabelecimento de acusar o motorista de um crime sem provas, gerando confusão, configura danos morais passíveis de reparação”, disse.