McDonald’s é condenado após cliente escorregar ao fugir de confusão em loja em BH

Homem alegou ter sofrido abalo psicológico e rompimento do ligamento do ombro durante confusão; incidente aconteceu em 2007, mas caso só foi julgado em 2023

Caso foi encaminhado para a 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A Arcos Dorados, holding responsável por milhares de lojas do McDonald’s em todo o mundo, foi condenada a indenizar um morador de Belo Horizonte que escorregou no piso molhado ao fugir de uma confusão dentro de uma loja na capital mineira. O caso foi em julho de 2007, mas a condenação só saiu em 2023.

Segundo o relato, o homem estava lanchando de madrugada junto com alguns amigos em uma loja da rede de fast food na capital mineira quando, em determinado momento, um grupo de jovens da mesa ao lado começou a discutir com um outro casal que estava no restaurante. Ao tentar fugir da confusão, o homem escorregou no piso molhado e teve ferimentos no rosto e no ombro esquerdo.

Ele entrou com uma ação pedindo R$ 60.420,00 em danos morais, além de uma indenização por danos materiais no valor dos gastos que teve com tratamento, cirurgia, medicamentos e também o salário que deixou de receber, já que teve que deixar o trabalho em uma oficina. Ele alegou ter sofrido abalo psicológico e rompimento do ligamento do ombro.

Durante o processo, a Arcos Dorados foi contra o pedido, alegando que o homem teria sido um dos causadores da confusão e chutado o balde de água da faxineira. A empresa alegou que não houve dano moral, mas pediu para que, caso haja uma condenação, o valor da indenização fosse “razoável e proporcional”. A rede de fast food decidiu incluir a seguradora como uma das responsáveis pelo caso.

A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, destacou o depoimento de uma das testemunhas, que afirmou não ter visto placas de sinalização do piso molhado e que a empresa não procurou a vítima depois para oferecer auxílio. Além disso, segundo o processo, não haviam seguranças na loja.

A magistrada alega que a rede de fast food não trouxe provas para rebater as acusações e que, por isso, não resta outra opção a não ser responsabilizar a empresa pela queda.

Com isso, a juíza condenou o McDonald’s a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, com o valor sendo corrigido desde o incidente, ou seja, desde julho de 2007. Além disso, a seguradora citada pela rede de fast food foi condenada a reembolsar todos os gastos da vítima com medicamentos e internação. O McDonald’s ainda vai precisar pagar custas do processo e honorários advocatícios.

Depois da sentença, a vítima apresentou um recurso relacionado à possível dano estético, assim como a rede de fast food, que pediu que o valor da franquia da seguradora seja descontado da indenização. O caso está agora na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Itatiaia entrou em contato com a assessoria da Arcos Dorados e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.

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