O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, nesta quarta-feira (9), a soltura de Bruno Lopez de Moura, de 29 anos, apontado como um dos chefes do
Segundo o alvará de soltura, a que a Itatiaia teve acesso, o investigado deve comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimado, não pode mudar de endereço nem se ausentar por mais de oito dias de casa sem comunicar previamente os agentes e nem voltar a atuar em apostas esportivas. Caso contrário, o benefício de responder em liberdade será revogado.
Ainda conforme a decisão da Justiça, ele está estritamente proibido de manter contato com outras pessoas investigadas no processo, além de não poder deixar o país, também sob pena de retornar ao sistema prisional.
Contato com os jogadores
Bruno Lopez de Moura, apontado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) como chefe da quadrilha investigada, é ex-jogador profissional. De carreira inexpressiva, passou para o lado de empresário e, junto da esposa, Camila Mota da Silva, abriu a BC Sports Management.
A partir dos próprios contatos,
O MP-GO ofereceu denúncia contra 17 pessoas no âmbito da Operação Penalidade Máxima II, entre eles, Bruno. Os denunciados são divididos em três núcleos: financiadores, apostadores e intermediadores.
Julgamento
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o
As punições desportivas envolvem multas de R$ 100 a 100 mil. Além disso, há possibilidade de suspensão de atividades desportivas. O STJD já puniu oito jogadores envolvidos com esquemas de apostas.
Veja a lista dos jogadores que vão a julgamento
Severino de Ramos Clementino da Silva (Nino Paraíba), atleta do Paysandu, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Bryan Jahir García Realpe (“Bryan”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD
Diego Porfírio da Silva (“Diego”), atleta do Desportivo Aliança/AL incurso nos artigos 191, III, 242, parágrafo único e 243, todos do CBJD;
Alef Mangueira Severino Pereira (“
Alef Manga ”), atleta do Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;Vitor Mendes Alves (“Vitor Mendes”), atleta do CA Mineiro, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;
Sávio António Alves (“Sávio Alves”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás/GO, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Pedro Henrique Azevedo Pereira (“Pedrinho”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Sidcley Ferreira Pereira (“Sidcley”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Cuiabá/MT, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Thonny Anderson da Silva Carvalho (“Thonny Anderson”), atleta do ABC FC/FC, incurso nos artigos 191 , III, 242 parágrafo único e 184, todos do CBJD;
Jesús Emiliano Trindade Flores (“Jesús”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Adailson Freire Pereira da Silva (“Dadá Belmonte”), atleta do América, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;
Igor Aquino da Silva (“Igor Cárius”), atleta do Sport do Recife/PE, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;
Os artigos
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Art. 191 - Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
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