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Esquema de apostas: STJD marca julgamentos de Alef Manga, Belmonte e outros 10

Jogadores estão suspensos preventivamente por 30 dias

Alef Manga, que se transferiu do Brasil, será um dos julgados

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou, nesta quinta-feira (3), o julgamento de 12 jogadores supostamente envolvidos em um esquema de manipulação esportiva. Os jogadores já estão suspensos preventivamente. O julgamento ocorre na próxima quarta-feira (9), às 10h (de Brasília).

Os atletas foram convocados pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD. O relator do processo será Iuri Engel Francescutti. Há alguns dias, a Justiça acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e transformou os jogadores em réus.

As punições desportivas envolvem multas de R$ 100 a 100 mil. Além disso, há possibilidade de suspensão de atividades desportivas. O STJD já puniu oito jogadores envolvidos com esquemas de apostas.

Veja a lista dos jogadores que vão a julgamento

  • Severino de Ramos Clementino da Silva (Nino Paraíba), atleta do Paysandu, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Bryan Jahir García Realpe (“Bryan”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD

  • Diego Porfírio da Silva (“Diego”), atleta do Desportivo Aliança/AL incurso nos artigos 191, III, 242, parágrafo único e 243, todos do CBJD;

  • Alef Mangueira Severino Pereira (“Alef Manga”), atleta do Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Vitor Mendes Alves (“Vitor Mendes”), atleta do CA Mineiro, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;

  • Sávio António Alves (“Sávio Alves”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás/GO, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Pedro Henrique Azevedo Pereira (“Pedrinho”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o C.A. Paranaense, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Sidcley Ferreira Pereira (“Sidcley”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Cuiabá/MT, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Thonny Anderson da Silva Carvalho (“Thonny Anderson”), atleta do ABC FC/FC, incurso nos artigos 191 , III, 242 parágrafo único e 184, todos do CBJD;

  • Jesús Emiliano Trindade Flores (“Jesús”), atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Coritiba FC, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

  • Adailson Freire Pereira da Silva (“Dadá Belmonte”), atleta do América, incurso nos artigos 191, III, 243 e 184, todos do CBJD;

  • Igor Aquino da Silva (“Igor Cárius”), atleta do Sport do Recife/PE, incurso nos artigos 191, III e 243, todos do CBJD;

Os artigos

  • Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

  • Art. 191 - Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquermodo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.