A Uber foi condenada a indenizar um motorista de Belo Horizonte que teve um saldo de R$ 574,00 bloqueados no aplicativo. A empresa foi condenada em 1ª Instância, recorreu, mas também foi condenada em 2ª Instância. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Minas Gerais nesta semana.
O motorista de aplicativo entrou com o processo em 2022, alegando que já trabalhava com o Uber há três anos, mas teria ficado sem receber um repasse no valor de R$ 574,00. O motorista alega que tentou entrar em contato com a Uber para receber o dinheiro bloqueado, mas não teria tido sucesso. O motorista pediu o pagamento dos R$ 574 mais uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Uber alegou que o autor do processo não seria motorista, mas apenas auxiliar de outro motorista. Por isso, os R$ 574 teriam sido pagos na conta do motorista titular e alegaram “falta de interesse de agir do autor”. O Uber alegou também que o motorista não sofreu danos morais e que uma condenação ao pagamento seria indevida.
A juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que o motorista sofreu sim prejuízo e que o autor do processo comprovou que não recebeu o dinheiro. A alegação de que a conta era usada por dois motoristas também não foi aceita, já que, segundo a juíza, o Uber deveria ter identificado quem eram os usuários e, assim, realizar os repasses da forma correta.
Com isso, a Justiça condenou o Uber a pagar os R$ 574,00 corrigidos desde dezembro de 2020, mais uma indenização por danos morais de R$ 8 mil. Além disso ,a Uber foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do total da condenação.
Uber recorre e perde
A Uber recorreu da decisão, alegando que a cobrança do valor deveria ser feita ao motorista titular da conta, que teria recebido os valores. Além disso, a empresa argumentou que não houve nenhum dano moral para ser compensado e pede para que a indenização seja reduzida para “patamares mais razoáveis e proporcionais”.
O recurso foi negado pelos três desembargadores que analisaram a ação em segunda instância., que alegaram que a Uber não apresentou nenhum comprovante dos pagamentos. Os magistrados ainda aumentaram o valor dos honorários dos advogados, que passaram de 10% para 20% do valor total da indenização.
A Itatiaia entrou em contato com a assessoria da Uber no Brasil e aguarda retorno.