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Nubank vai indenizar cliente mineiro que tinha limite de R$ 50 e recebeu fatura de R$ 407

Banco alegou que valor subiu por conta do atraso da fatura anterior, mas, segundo a Justiça, isso não foi comprovado; cliente chegou a ter nome negativado mesmo pagando o boleto

Cliente entrou com ação pedindo indenização para o banco

O Nubank foi condenado a indenizar um cliente de Belo Horizonte (MG) que recebeu uma fatura do cartão de crédito de R$ 407,61 mesmo possuindo um limite de apenas R$ 50. A decisão foi tomada na última sexta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação, o mineiro alega que possui uma conta no banco digital e um cartão de crédito com limite de R$ 50. Porém, em janeiro de 2023, recebeu uma fatura no total de R$ 407,61, valor 715% maior do que o limite de crédito disponível para ele. O cliente alegou que não havia nenhuma informação de onde o valor teria sido gasto e que não existiam cobranças antigas que poderiam ter aumentado de valor por conta do juros.

Com medo de ter o CPF negativado, o cliente pagou a fatura, mas acabou ficando com o “nome sujo” mesmo assim. Por isso, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e a retirada da suposta dívida.

O Nubank se defendeu durante o processo, informando que o cliente usava o cartão de crédito desde abril de 2021 e que o valor da fatura de janeiro seria referente ao não pagamento da fatura do mês anterior. O banco ainda tentou alegar que o cliente desrespeitou ordens judiciais ao se atrasar para uma audiência de conciliação.

Indenização

A juíza Beatriz Junqueira Guimarães afirmou, na decisão, que a fatura de R$ 407,61 não é compatível com o limite de R$ 50 mesmo com a possível inadimplência do cliente. A magistrada também alega que as provas apresentadas pelo Nubank são inconclusivas e que o banco não tentou provar as supostas compras feitas pelo cliente.

Com isso, a Justiça determinou que o cliente receba o valor da fatura em dobro (R$ 815,22) mais R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de declarar extinta a dívida alegada pelo banco na fatura. Segundo a juíza, a situação causou “situação indesejável” ao cliente, que teve o nome negativado.

Em nota, o Nubank informou que não comenta casos específicos por conta do sigilo bancário e que vai se manifestar no processo.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.