A moradora de um condomínio em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vizinha, após postar mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp de moradores.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além das ofensas, a autora da ação foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local. A vítima disse que a moradora fez uma ligação para o filho, de 14 anos, para difamá-lo.
Contudo, a autora das ofensas reconheceu os fatos, mas disse que as mensagens foram uma resposta a provocações da vítima, que teria se envolvido com o marido dela.
“Um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, postadas na rede social, e apontou que, de fato, a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha”, informou o texto do TJMG.
O relator do processo ponderou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha.
Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.