Um clube terá que indenizar um casal de idosos com R$ 8 mil por danos morais após eles serem agredidos por seguranças do local durante um evento.
A decisão é 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Conforme o documento, o casal estava no salão de eventos do clube quando uma amiga do idoso teria passado mal e levada pelos seguranças até a entrada do local.
O homem, ao tentar verificar o ocorrido, teria recebido o pedido para que se afastasse, já que a amiga “precisaria de espaço para respirar”.
As vítimas informaram que o profissional do clube teria agido com “extrema violência e despreparo, empurrando o idoso”.
Ao perceber a agressão sofrida, a companheira do idoso se aproximou, mas recebeu exigências do segurança para o casal ir embora da festa.
Foi então que, segundo o casal, eles foram levados para fora do salão e jogado de costas no chão. Além da agressão física, também foi registrada agressão verbal, com gritos e humilhação contra o casal.
“Tenho que a agressão física se mostra como fato que, por si só, se constitui em danos morais, por ofensa direta à integridade moral do ser humano, principalmente de forma psicológica”, diz trecho da decisão.
Os desembargadores votaram de acordo com o relator.