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Alexandre de Moraes derruba decisão do STJ que impedia prisão imediata dos condenados da chacina de Unaí

Quinta Turma do STJ deu decisão favorável aos condenados Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta

Auditores fiscais do trabalho realizam ato para pedir a prisão dos condenados pela chacina de Unaí

O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que julgar a decisão que impediu a execução imediata da pena de prisão imposta a Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, condenados pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí, região Noroeste de Minas Gerais. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, que anulou, nessa terça-feira (9), a decisão da Quinta Turma favorável aos condenados.

O pedido de anulação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entendeu que o caso só poderia ser julgado por meio de votação absoluta entre os membros do STJ, e não por órgão julgador fracionário.

Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta foram condenados a, respectivamente, 65, 58 e 31 anos de prisão. Fazendeiro, Norberto foi apontado como um dos mandantes do assassinato de três auditores fiscais do Ministério do Trabalho e de um motorista que iriam fiscalizar denúncias de trabalho escravo em fazendas em Unaí.

Castro e Pimenta foram os intermediários que articularam a execução do crime. As vítimas foram mortas a tiros após serem emboscadas por pistoleiros em uma estrada na zona rural da cidade.

Relembre

No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí.

Quatorze anos depois, em 2015, as condenações foram decididas pelo Tribunal do Júri, mas eles não foram para a prisão. Recentemente, a Quinta Turma do STJ impediu a prisão deles sob o argumento de que isso só poderá ocorrer após a condenação em segunda instância, ou seja, quando houver trânsito em julgado.

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