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Caso Pavesi: médico condenado por matar e retirar órgãos de criança pode ser preso após 23 anos

Médico foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, em abril de 2021, e cumpria pena em liberdade

Médico foi condenado a 21 anos de prisão pela morte e retirada de órgãos de criança

Um dos médicos condenados por matar e retirar os órgãos do menino Paulo Pavesi, na época do crime com 10 anos, pode ser preso após 23 anos da condenação, após o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) referente a uma decisão que impedia o cumprimento da pena. O grato morreu em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas.

O médico Álvaro Ianhez foi condenado em abril do ano passado a 21 anos e oito meses de prisão por forjar a morte da criança para doar os órgãos. Porém, a defesa do médico entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que foi aceito. O STJ entendeu que a prisão, logo após a condenação, seria inconstitucional já que cabia recurso.

O MP entrou com pedido para derrubar a determinação, argumentando que o “Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que, com base na soberania dos veredictos, é constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri” e que por causa disso, o STJ não poderia ter decidido por meio de um órgão fracionário.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, aceitou o argumento do MP de Minas e determinou que seja tomada outra posição sobre o caso, que pode definir se o médico Álvaro Ianhez cumprirá, agora, a pena pela morte de Paulo Pavesi.

Entenda

Conforme relato do Ministério Público, “a defesa do médico apresentou, então, habeas corpus ao STJ e obteve decisão favorável, a qual foi alvo de agravo regimental, embargos de declaração e, por último, recurso extraordinário pelo MPMG.” No recurso ao STF, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, defendeu que “a questão da execução provisória dos veredictos do Júri não se confunde com o que restou decidido pelas ADCs 43, 44 e 54, sendo legítima a opção legislativa em compatibilizar a soberania dos veredictos com a presunção de inocência, garantias fundamentais de igual envergadura”.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022
Formado em jornalismo pela PUC Minas, foi produtor do Itatiaia Patrulha e hoje é repórter policial e de cidades na Itatiaia. Também passou pelo caderno de política e economia do Jornal Estado de Minas.