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Caso Pavesi: médico condenado por matar e retirar órgãos de criança pode ser preso após 23 anos

Médico foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, em abril de 2021, e cumpria pena em liberdade

Médico foi condenado a 21 anos de prisão pela morte e retirada de órgãos de criança

Um dos médicos condenados por matar e retirar os órgãos do menino Paulo Pavesi, na época do crime com 10 anos, pode ser preso após 23 anos da condenação, após o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) referente a uma decisão que impedia o cumprimento da pena. O grato morreu em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas.

O médico Álvaro Ianhez foi condenado em abril do ano passado a 21 anos e oito meses de prisão por forjar a morte da criança para doar os órgãos. Porém, a defesa do médico entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que foi aceito. O STJ entendeu que a prisão, logo após a condenação, seria inconstitucional já que cabia recurso.

O MP entrou com pedido para derrubar a determinação, argumentando que o “Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que, com base na soberania dos veredictos, é constitucional a execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri” e que por causa disso, o STJ não poderia ter decidido por meio de um órgão fracionário.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, aceitou o argumento do MP de Minas e determinou que seja tomada outra posição sobre o caso, que pode definir se o médico Álvaro Ianhez cumprirá, agora, a pena pela morte de Paulo Pavesi.

Entenda

Conforme relato do Ministério Público, “a defesa do médico apresentou, então, habeas corpus ao STJ e obteve decisão favorável, a qual foi alvo de agravo regimental, embargos de declaração e, por último, recurso extraordinário pelo MPMG.” No recurso ao STF, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, defendeu que “a questão da execução provisória dos veredictos do Júri não se confunde com o que restou decidido pelas ADCs 43, 44 e 54, sendo legítima a opção legislativa em compatibilizar a soberania dos veredictos com a presunção de inocência, garantias fundamentais de igual envergadura”.

Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.
Formado em jornalismo pela PUC Minas, foi produtor do Itatiaia Patrulha e hoje é repórter policial e de cidades na Itatiaia. Também passou pelo caderno de política e economia do Jornal Estado de Minas.