Dois integrantes da Galoucura, principal torcida organizada do Atlético, acusados de tentativa de homicídio contra um torcedor do Cruzeiro em 2018, estão sendo julgados na tarde desta quinta-feira (30) pelo Tribunal do Júri da 3ª Presidência.
De acordo com a denúncia, os suspeitos usaram pedaços de pau para agredir a vítima, que só não morreu porque policiais chegaram e interviram na ação.
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Outros dois acusados já foram julgados e nas duas ocasiões os conselhos de sentença desclassificaram o crime para lesão corporal e incitação a violência, o argumento da defesa para eles foi que as imagens de câmeras próximas ao local não registraram eles agredindo a vítima.
A defesa dos torcedores julgados nesta quinta tenta obter a desclassificação para eles também, mas o promotor de justiça está sustentando que a condutas desses dois réus foi diferente. Ele exibiu as imagens que mostram os acusados agredindo a pauladas a vítima, torcedor do cruzeiro.
Relembre o caso
Quatro membros da torcida organizada Galoucura vão júri popular pela tentativa de homicídio contra um torcedor da torcida organizada Máfia Azul por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença de pronúncia foi publicada nesta quarta-feira e foi proferida pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Fioravante.
O crime foi cometido no dia 4 de março de 2018, no bairro Prado, região Oeste de Belo Horizonte, após um clássico entre Atlético e Cruzeiro no Mineirão. Conforme a denúncia, os réus agrediram a vítima, Cloves Schuartz Henrique de Souza Neves, com chutes, socos e pauladas, de forma violenta e sucessiva entre a avenida Amazonas e a rua Cura D’ars.
Responderão pelo crime Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o Vinicinho (já condenado pela morte de um cruzeirense), Diego Felipe de Jesus, o Feijão, Daniel Tavares de Souza e Alan Betti Cardoso. O julgamento do réu Renato Concórdia da Silva foi desmembrado.
Daniel e Diego também serão julgados por associação criminosa. De acordo com o juiz, não ficou evidenciado que Alan e Daniel estivessem se associado aos demais réus, ou a terceiros, para a prática de outros crimes de forma permanente e habitual.
A matéria está em atualização.