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Trabalhador que foi discriminado por fobia de aranha será indenizado por empresa em Minas

Relatório médico pediu o remanejamento do trabalhador, por apresentar “quadro de aracnofobia”; empresa demitiu o empregado

O processo já foi arquivado

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador que tem aracnofobia. Por trabalhar em área de mata, ele teve recomendação médica de remanejamento de função. Mas, a empresa o colocou de férias e, depois, o dispensou sem justa causa.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (1º), é da Quinta Turma do TRT-MG, que manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade.

Segundo o documento, o relatório médico do dia 10 de setembro de 2019 pediu o remanejamento do trabalhador por apresentar “quadro de aracnofobia, caracterizado por intenso medo quando diante de aranhas”.

Na ocasião, o médico requereu a alteração das atividades para que não houvesse exposição ao bicho, tendo em vista que “na atual ocupação, o paciente lida direto com aranhas e os sintomas vêm se acentuando à medida do tempo”.

Para se justificar, a empresa disse que a consulta médica, que indicou a mudança da função, foi feita quando o empregado já estava de férias. Ainda defendeu não haver impedimento para a dispensa, uma vez que a rescisão ocorreu depois das férias.

Para o relator, as apurações apontam que a empresa pode ter dificuldade ou falta de interesse em trocar o trabalhador de função e optou pela dispensa.

“E isso claramente se configura como prática discriminatória quanto à manutenção da relação empregatícia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.

A decisão se baseou na lei que afirma que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República.”.

Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento de indenização dos salários do período.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.