Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, que moram no interior de Minas Gerais, adeptos do ensino domiciliar, precisarão comprovar a efetiva matrícula dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (JTMG) nessa terça-feira (8).
O Ministério Público fez uma representação à Justiça para a apuração de infração em relação aos pais das duas crianças. No documento, o órgão afirma que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, por ausência de regulamentação
Na representação, o promotor informou que o Conselho Tutelar local advertiu os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Porém, a família alegou ser adepta do “homeschooling” e defendeu que a representação deveria ser suspensa, já que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país.
Para o magistrado, a existência de um projeto de lei não motiva a suspensão do processo.
Inconformados com a decisão, os pais recorreram. Mas o TJMG manteve a primeira determinação. “STF pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”, disse o relator em seu voto.