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Justiça determina que casal adepto da educação domiciliar matricule filhos em escola de Minas

Adeptos do chamado ''homeschooling’’ precisarão comprovar a efetiva matrícula dos filhos na rede pública ou particular para cursar o ano letivo de 2023

STF fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira

Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, que moram no interior de Minas Gerais, adeptos do ensino domiciliar, precisarão comprovar a efetiva matrícula dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (JTMG) nessa terça-feira (8).

O Ministério Público fez uma representação à Justiça para a apuração de infração em relação aos pais das duas crianças. No documento, o órgão afirma que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, por ausência de regulamentação

Na representação, o promotor informou que o Conselho Tutelar local advertiu os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Porém, a família alegou ser adepta do “homeschooling” e defendeu que a representação deveria ser suspensa, já que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país.

Para o magistrado, a existência de um projeto de lei não motiva a suspensão do processo.

Inconformados com a decisão, os pais recorreram. Mas o TJMG manteve a primeira determinação. “STF pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”, disse o relator em seu voto.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.