Ao menos cinquenta mulheres presas em regime semiaberto em Belo Horizonte devem ser soltas e colocadas em regime domiciliar. A argumentação é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Corregedoria dos Presídios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento, datado de novembro deste ano, destaca que a situação é “insustentável e desumana”, reclamando solução urgente.
Segundo o magistrado, o critério seriam as 50 primeiras detentas mais próximas à progressão de regime para o aberto, ou livramento condicional. Em todos os casos, para ele, “verificando-se as demais condições subjetivas nos autos do processo de execução. Todas as presas já tinham direito a trabalho externo diário e saídas temporárias”.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (16), o Ministério Público discordou da decisão e afirmou que o “benefício coletivo” é ilegal e não considera a situação de cada detenta de acordo com grau de periculosidade e “envolvimento com facções”.
Só neste ano, outros casos de superlotação em presídios foram alvo de ações em Minas Gerais. Em agosto, a Penitenciária Regional de Uberaba, no Triângulo Mineiro,
Um mês depois, O Ministério Público entrou com um pedido de liminar para
Decisão da Justiça
Segundo relato do magistrado, o Ministério Público pediu remanejamento das sentenciadas do regime semiaberto para alas do aberto ou do fechado no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, no bairro Horto, região Leste de BH. A direção informou que é impossível, “em razão da indisponibilidade de espaço ou vagas nos alojamentos da unidade”.
O documento detalha a situação em três complexos da unidade. Em um deles, há 128 mulheres em espaço destinado a 98. Em outro, estão 30 presas, divididas em duas celas com 27 vagas totais e duas camas - outra cela desse anexo conta com duas presas, mas sem camas. Um terceiro anexo citado conta com 11 mulheres em local destinado a 14 - as outras três cumprem pena na enfermaria.
“Está evidente que a solução passa pela prisão domiciliar das Sentenciadas, porém se o critério não contemplar as duas unidades prisionais [tanto no complexo Estevão Pinto como na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC)], levar-se-á a risco do odioso tratamento diferenciado, e evidentemente provocará pedidos das presas da APAC para retornarem a PIEP para serem alcançadas pela domiciliar”, completou o juiz. Ele acrescentou que, “a fim de evitar fraudes ou transtornos de outra natureza, a solução será dada de forma geral a todas a prisioneiras do regime semiaberto da capital, por critério objetivo”.
Como não há lugar para acolher todas as presas do semiaberto, o magistrado afirmou que quatro mulheres do regime aberto da PIEP devem seguir para prisão domiciliar para iniciar a redução da superlotação. “Por outro lado, quanto às presas do regime Semiaberto, verifica-se que estão na unidade prisional aproximadamente 190 presas, sendo que a capacidade máxima é de 140 como visto, para o regime mais brando. Portanto, necessário que a prisão domiciliar chegue para pelo menos 50 presas, imediatamente”, afirmou.
Medidas adotadas pelo corregedor
O documento ainda foi direcionado ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, também ao Diretor de Departamento Penitenciário Estadual, e ao Diretor do Presídio. A eles, foi pedido que:
Sejam providenciadas ao menos 50 tornozeleiras eletrônicas exclusivamente para as futuras prisões domiciliares das mulheres do regime semiaberto na capital;
Nenhuma presa do regime semiaberto seja alocada para o Complexo Estevão Pinto sem autorização judicial;
As presas devem ser remanejadas nos alojamentos do regime mais brando da unidade, para que nenhuma delas fica sem cama, nem alojada na enfermaria, nem em espaço acima da capacidade.
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que, no momento, não há “nenhum problema com a lotação do regime semiaberto da unidade”. Completou afirmando que, recentemente, “algumas custodiadas do regime semiaberto, por meio de decisão judicial, receberam o benefício da prisão domiciliar com o uso de tornozeleiras eletrônicas”.
Ministério Público se posiciona em oposição ao juiz
Em comunicado desta sexta-feira (16), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou ter requerido à Justiça, em Mandado de Segurança, “a suspensão do benefício coletivo da prisão domiciliar concedido a sentenciadas que cumpriam pena no regime semiaberto” para ambas as unidades prisionais.
O órgão argumenta que “já é de conhecimento que 52 detentas teriam recebido o benefício, mas o número pode superar duas centenas. Uma das sentenciadas, que cumpria pena de quatro anos e oito meses pelo crime de roubo a mão armada já teria descumprido as medidas impostas e está foragida”.
Afirmou ainda que, tendo em vista o início do recesso judicial de fim de ano, e que a decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos já foi comunicada às unidades, “há justo e forte receio de que o direito fundamental da sociedade à segurança pública se concretize, causando danos irreparáveis”.
Conforme o documento do MPMG, encaminhado ao primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o ato administrativo é ilegal, genérico, sem fundamentação idônea e totalmente à margem da lei. O benefício foi concedido sem verificação da natureza dos crimes cometidos pelas sentenciadas, grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas e demais condições pessoais das autoras, inclusive a própria existência de domicílio”.
O MP ressaltou ser contra “a violação de qualquer direito assegurado aos presos em geral”, mas pontuou que a solução precisa ser dada pelo Poder Judiciário de forma individualizada, “analisando detidamente as condições pessoais de cada sentenciada a fim de que a própria sociedade não seja exposta a riscos e ilegalidades”.