A Justiça do Trabalho considerou que gravações e prints de conversas por meio de aplicativo da empresa são provas ilegais. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (17) do TRT-MG.
A trabalhadora disse que os diálogos entre os colegas de trabalho provaram os atos de difamação que a ex-empregadora - uma empresa do ramo de tecnologia - teria feito contra a sua pessoa, que resultaram na sua dispensa sem justa causa.
A relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, reconheceu o caráter privado das conversas, concluindo que não podem ser utilizadas como prova em processo judicial, porque protegidas pelo sigilo das comunicações.
Ela ainda sustentou que as conversas são de “conhecimento público”, porque constam de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas de Miraporanga, no Triângulo Mineiro, a pedido da própria empregadora e, dessa forma, deveriam ser analisadas no processo.
Segundo ressaltou a desembargadora, tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo.
A julgadora ainda pontuou que o fato de o diálogo se encontrar registrado em escritura pública não afasta a ilegalidade da prova.