Vale-refeição e vale-alimentação: Novas regras passam a valer a partir deste sábado (7); veja o que muda
Regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determinam mudanças nas taxas máximas e no prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos; para os trabalhadores, a principal mudança é a exigência de aceitação de todas as bandeiras do serviço

As novas regras para aceitação de cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no Brasil passam a valer a partir deste sábado (7). A principal mudança é que qualquer máquina habilitada para receber este tipo de pagamento deverá aceitar qualquer operadora. A medida encerra o período de transição determinado por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.
As maquininhas de pagamento devem agora trabalhar com as bandeiras de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Além da universalização do pagamento, as novas regras estabelecem limites para as taxas cobradas pelos estabelecimentos e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
A taxa máxima de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT é de 3,6%. O teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema é de 2% e o prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas é de 15 dias corridos.
O descumprimento das novas regras do PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras como multas, autuações e o descredenciamento do programa.
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