Coronel e empresário são condenados por esquema de corrupção em contrato de R$ 26 mi
O coronel foi condenado a 7 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão por sete crimes de corrupção passiva; já o empresário recebeu pena de 6 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão por sete crimes de corrupção ativa

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um coronel da reserva do Exército e de um empresário por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado a um contrato de serviços de tecnologia da informação firmado em 2008 pelo Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília.
O contrato foi inicialmente homologado no valor de R$ 26,2 milhões. Após um reajuste em fevereiro de 2009, o montante subiu para aproximadamente R$ 35,1 milhões. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um acréscimo considerado injustificado de R$ 6,4 milhões.
O coronel foi condenado a 7 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão por sete crimes de corrupção passiva. Já o empresário recebeu pena de 6 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão por sete crimes de corrupção ativa. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime semiaberto.
Ao julgar os recursos apresentados pelas defesas, o Plenário do STM rejeitou todas as preliminares e decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância.
Atestado irregular permitiu participação em licitação
Segundo as investigações, uma das primeiras irregularidades ocorreu em setembro de 2008, quando o coronel emitiu um atestado de capacidade técnica em favor da construtora. O documento afirmava que a empresa havia executado determinados serviços entre 20 de agosto e 20 de dezembro daquele ano.
Entretanto, o pregão eletrônico foi realizado em 24 de outubro, antes mesmo do encerramento do período informado no atestado. Além disso, uma auditoria do TCU apontou que não havia comprovação da execução de todos os serviços declarados.
Com o documento, a construtora conseguiu participar da licitação e apresentou a proposta vencedora, com lance de R$ 26,3 milhões. O contrato foi homologado em outubro de 2008, por R$ 26,2 milhões.
Em fevereiro de 2009, a empresa conseguiu uma repactuação que elevou o valor do contrato para aproximadamente R$ 35,1 milhões. De acordo com o TCU, o reajuste foi concedido sem documentação suficiente para justificar o aumento dos custos e sem a negociação exigida pelas regras contratuais.
A auditoria também identificou que o orçamento utilizado para fundamentar o pedido de revisão havia sido solicitado pela comissão de licitação a uma empresa fornecedora quatro dias antes de a construtora apresentar oficialmente a solicitação de repactuação. Para a acusação, a sequência dos acontecimentos indicava um possível acordo prévio entre os envolvidos.
Coronel recebeu R$ 589 mil em depósitos
Outro elemento central da investigação foram as transferências de dinheiro da construtora para a conta bancária do coronel. Entre março e agosto de 2009, foram identificados sete depósitos em dinheiro, que somaram R$ 589.522.
As transferências ocorreram em março, abril, maio, junho e agosto, com valores que variaram de R$ 7.326 a R$ 183 mil. Os pagamentos começaram cerca de um mês após o reajuste, que aumentou o valor do contrato.
A investigação também identificou pagamentos por serviços que não teriam sido efetivamente executados pela construtora. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de R$ 4,8 milhões, sem considerar atualização monetária e juros.
A análise de dados bancários e fiscais apontou ainda movimentações financeiras consideradas relevantes para a apuração, incluindo vínculos entre os envolvidos e a empresa contratada.
Justiça Militar condenou dois réus e absolveu outros quatro
Em dezembro de 2025, a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, condenou o coronel e o empresário pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. A sentença também determinou que os R$ 589.522 recebidos pelo militar como vantagem indevida fossem perdidos em favor da Fazenda Pública.
Na mesma decisão, outros quatro acusados, sendo dois civis e dois militares, foram absolvidos. Segundo o Ministério Público Militar, não havia provas suficientes para demonstrar a participação deles nas infrações penais.
As defesas do coronel e do empresário recorreram ao STM. Entre os argumentos apresentados estavam a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz, a existência de coisa julgada, a insuficiência de provas e o cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícias.
Os advogados também questionaram a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a competência do juízo de primeira instância. Nesse último ponto, alegaram que a menção ao depoimento de um oficial-general no processo poderia atrair a competência originária do STM.
STM mantém penas por unanimidade
Ao analisar os recursos, os ministros rejeitaram, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pelas defesas. O colegiado entendeu que não havia fundamentos jurídicos para reconhecer as nulidades alegadas, incluindo as questões relacionadas à competência da Justiça Militar, à coisa julgada e ao cerceamento de defesa.
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