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Regras do vale-alimentação e refeição: veja o que deve mudar em novembro

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão sendo aplicadas gradualmente desde maio e, a partir de novembro, devem entrar em vigor oficialmente

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Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Fernando Frazão/Agência Brasil

O trabalhador que utiliza cartões de vale-refeição e alimentação deve ficar atento às mudanças previstas nos próximos dias. A partir de novembro, entram em vigor uma série de alterações no funcionamento dos benefícios.

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão sendo aplicadas gradualmente desde maio e, a partir de novembro, devem entrar em vigor oficialmente. Elas são fruto de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Veja, abaixo, as principais mudanças.

Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha

A principal mudança prática será a interoperabilidade dos cartões.

Em 10 de maio, começou a transição para que o vale-alimentação ou vale-refeição deixe de funcionar apenas em maquininhas de uma rede específica. A expectativa é de que, a partir de novembro, qualquer cartão do PAT possa ser aceito em qualquer maquininha do país, independentemente da empresa emissora.

Na prática, isso significa:

  • Menos recusa de cartão no caixa;
  • Mais liberdade para escolher onde usar o benefício;
  • Maior facilidade para encontrar estabelecimentos que aceitem o VA ou VR.

Mais estabilidade para restaurantes e supermercados

Embora essa mudança atinja diretamente os comerciantes, ela pode beneficiar o trabalhador indiretamente.

O decreto limitou as taxas cobradas das empresas e reduziu o prazo de repasse do dinheiro aos estabelecimentos para até 15 dias. A expectativa é que isso reduza conflitos e restrições na aceitação dos cartões. Com a mudança, foi imposto um limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com os cartões, além de um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

O que não muda?

É importante destacar:

  • O valor do benefício não foi alterado;
  • O uso continua restrito à compra de alimentos;
  • O cartão não pode ser utilizado para academias, farmácias ou outros serviços.

Pontos de atenção para o trabalhador

Mesmo com as mudanças, alguns cuidados continuam importantes:

1 - Atenção às regras internas da empresa

Cada empregador define o valor e a forma de concessão do benefício. O decreto não interfere nisso.

1 - Uso exclusivo para alimentação

O governo reforçou que o benefício deve ser usado apenas para alimentos. Compras fora dessa finalidade podem gerar bloqueio ou questionamentos.

O que esperar daqui para frente

O governo afirma que as mudanças buscam aumentar a concorrência entre operadoras e facilitar o uso do benefício. Para o trabalhador, o principal ganho tende a ser a ampliação da aceitação do cartão.

Na prática, o impacto será percebido principalmente no dia a dia: menos restrições no pagamento e mais opções de escolha na hora de usar o vale.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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