O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter parcialmente uma sentença que responsabiliza um posto de combustível e sua administradora a indenizar um taxista. O julgamento ocorreu na 32ª Câmara de Direito Privado, que confirmou a condenação por danos materiais, fixados em aproximadamente R$ 26 mil. Além disso, o colegiado acrescentou o pagamento de R$ 450 a título de ressarcimento por lucros cessantes.
O incidente ocorreu após o requerente abastecer seu automóvel com óleo diesel no estabelecimento. Pouco tempo depois de deixar o local, o taxista notou problemas técnicos, e o veículo não pôde ser ligado no dia seguinte.
Na oficina mecânica, foi constatada que a causa dos problemas era o combustível adulterado, que possuía um alto nível de sujeira. Essa condição danificou os bicos injetores do motor do veículo, deixando-o fora de uso por cerca de um mês.
Decisão
O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou a confirmação da responsabilização. Segundo ele, a perícia técnica identificou falhas nos tanques de armazenamento da ré que eram compatíveis com os prejuízos observados no veículo do autor. O magistrado afirmou que os danos referentes aos reparos e ao transporte do automóvel para a oficina eram “incontroversos e evidentes”.
Em relação aos lucros cessantes, o desembargador acolheu o pedido. Ficou demonstrado que o taxista perdeu a oportunidade de executar um contrato específico devido à indisponibilidade de seu carro. A indenização foi baseada no valor da diária de sua categoria, que era de R$ 450 conforme previsto em Lei Municipal, sendo reconhecida como devida apenas para aquele dia.
O julgamento foi concluído com votação unânime, com a participação dos desembargadores J. B. Paula Lima e Tetsuzo Namba.