Justiça reconhece adoção socioafetiva de jovem de 21 anos criada por casal desde a infância
Decisão da comarca de Jaraguá do Sul altera registro civil de jovem que vive com os adotantes desde 2008; processo teve laudo favorável e apoio dos pais biológicos

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul, na Região Norte de Santa Catarina, formalizou a adoção socioafetiva de uma jovem de 21 anos pelo casal que a criou desde a infância. A decisão judicial determinou a alteração do registro civil da jovem para incluir o sobrenome da família adotiva, oficializando um vínculo familiar construído ao longo de quase duas décadas de convivência.
A história começou em 2008, quando a jovem, ainda criança, passou a morar com o casal. A partir daquele momento, a dupla assumiu integralmente sua criação, educação e cuidados diários, tornando-se sua principal referência de pai e mãe. Ao longo dos anos, o contato com os pais biológicos tornou-se distante.
Consenso familiar e laudo técnico
O pedido de adoção contou com o consentimento expresso da jovem e sem qualquer oposição por parte dos genitores biológicos. Para embasar a decisão, a Justiça realizou um estudo psicológico, cujo laudo concluiu que a relação entre a jovem e o casal apresentava todas as características de uma verdadeira filiação — fundamentada no afeto, no cuidado contínuo, no sentimento de pertencimento e no reconhecimento mútuo.
Validação perante a lei
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que o caso cumpria todos os requisitos previstos no Código Civil para a adoção de pessoas maiores de idade. Com a sentença proferida, os adotantes passam a constar oficialmente como pais da jovem na certidão de nascimento.
Por envolver questões relativas ao direito de família, o processo tramita em segredo de justiça.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



