Homem que beijou criança de 11 anos à força é condenado a indenizar vítima e mãe em SC
Justiça reconheceu estupro de vulnerável e fixou indenização de R$ 75 mil por danos morais; menina precisou de acompanhamento psicológico após o episódio

Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenizações a uma menina de 11 anos e à mãe dela após beijar a criança à força em uma cidade do Sul do estado. A decisão reconheceu que a conduta configurou estupro de vulnerável e também gerou danos morais à mãe da vítima, que acompanhou de perto as consequências emocionais do episódio. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo os autos, o homem abordou a menina do lado de fora de um mercado enquanto a mãe fazia compras no estabelecimento. Ele teria pressionado a criança contra uma parede e tentado beijá-la à força. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no local presenciaram a cena. Em depoimento, o réu admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava embriagado e acreditava que ela fosse maior de idade.
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, o juízo destacou que a embriaguez não afasta a ilicitude da conduta nem o dever de indenizar. Também afirmou que a alegação de desconhecimento da idade da vítima não interfere na responsabilização civil, já que o dano decorreu da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à criança.
A decisão descreve que, após o episódio, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social, além de precisar de acompanhamento psicológico. Para o magistrado, essas consequências demonstram a intensidade do sofrimento causado pela violência.
Além da indenização destinada à criança, a Justiça reconheceu o chamado dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, em favor da mãe. A sentença considerou que ela sofreu abalo emocional ao acompanhar o sofrimento da filha e os desdobramentos do caso. O valor total da condenação foi dividido em R$ 50 mil para a vítima e R$ 25 mil para a mãe, acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o nome do réu nem a comarca onde o processo tramita em razão do segredo de justiça.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



