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Decoradora é condenada após falhas em casamento e dano em vestido de noiva

Na ação, os noivos relataram que a decoração entregue não foi feita conforme o combinado

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Imagem meramente ilustrativa • Unsplash

Uma empresa contratada para fazer a decoração de um casamento foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos noivos por diversos erros. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa responsável deixou de fornecer itens previstos no projeto, entregou parte da estrutura em desacordo com o layout aprovado, atrasou a montagem do evento e causou danos permanentes ao vestido da noiva. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, que também condenou um sócio da empresa. 

Foi determinado o ressarcimento dos danos materiais, com a multa prevista em contrato incluída, em um total de R$ 11.488,19. Além disso, foi fixada indenização por danos morais de R$ 4 mil para cada um dos autores. Cabe recurso à decisão. 

Na ação, os noivos relataram que a decoração entregue não foi feita conforme o combinado. Nos autos do processo, consta que, apesar de o contrato ter sido integralmente pago, diversos elementos considerados essenciais não foram entregues. Entre eles, estavam parte dos cestos utilizados na cerimônia, flores para lapelas e itens de iluminação. 

De acordo com o processo, algumas estruturas decorativas também foram montadas de maneira diferente da prevista no projeto contratado, o que exigiu que a equipe da cerimonialista improvisasse soluções para garantir a realização do evento.

Segundo TJSC, outro ponto considerado no processo foi o dano causado ao vestido da noiva, confeccionado sob medida para a ocasião. Segundo os autos, foi aplicado verniz em um tablado sem a observância do tempo necessário para secagem, o que acabou comprometendo permanentemente a peça. 

Por sua vez, a empresa afirmou que a maior parte dos serviços foi executada e atribuiu os problemas a fatores externos, à atuação de terceiros e a circunstâncias que estariam fora de seu controle. A defesa também contestou os valores pedidos pelo casal a título de indenização e multa contratual.

“Embora o descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para ensejar reparação por danos morais, no caso concreto as falhas na prestação dos serviços atingiram justamente a decoração da cerimônia e da recepção do casamento dos autores, evento único e irrepetível, cuja adequada realização constitui a própria finalidade do contrato celebrado”, afirmou a juíza Alaíde Maria Nolli. 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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