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Juiz autista tem nomeação barrada por tribunal mesmo após laudos de aptidão

Conheça os direitos de autistas em concursos públicos, como funcionam as adaptações razoáveis e por que laudos médicos divergentes geram disputas judiciais

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Márcio Leonardo Almeida das Virgens foi aprovado em concurso de juiz, mas acabou barrado por TJSC
Márcio Leonardo Almeida das Virgens foi aprovado em concurso de juiz, mas acabou barrado por TJSC • Reprodução

Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, estudou, prestou concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi aprovado na vaga destinada a pessoas com deficiência. Três psiquiatras avaliaram sua capacidade e concluíram que ele estava apto para a função, mesmo sendo autista. Mas a Junta Médica do próprio tribunal que abriu o concurso decidiu o contrário.

O caso ilustra um conflito recorrente: a legislação brasileira reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência e garante direito a adaptações razoáveis no trabalho. Mas na prática, divergências entre laudos médicos transformam aprovações em disputas judiciais. Este guia explica como a lei protege candidatos autistas, o que são adaptações razoáveis e por que a avaliação biopsicossocial é decisiva nesses processos.

O que a legislação brasileira garante a pessoas autistas em concursos

A Lei Berenice Piana, de 2012, estabelece que pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui o direito a concorrer em vagas reservadas e a receber adaptações no ambiente de trabalho.

A Lei Brasileira de Inclusão reforça esse entendimento. Define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena na sociedade.

No caso das pessoas com TEA, as características do transtorno podem exigir ajustes em comunicação, interação social e aspectos sensoriais. A legislação obriga instituições públicas a garantir essas condições em igualdade de oportunidades.

Como funcionam as adaptações razoáveis previstas em lei

Adaptações razoáveis são modificações no ambiente ou na organização do trabalho que permitem à pessoa com deficiência exercer plenamente suas funções. Não significam redução de exigências ou privilégios, mas sim remoção de barreiras desnecessárias.

No processo de Márcio Almeida, os laudos psiquiátricos que o consideraram apto sugeriram ajustes específicos. Entre eles: sala individual com redução de ruídos, ajuste de temperatura ou possibilidade de home office.

Outras recomendações incluíram encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal. Os documentos reafirmaram que essas medidas não comprometeriam o desempenho das atribuições da função.

Por que três laudos médicos concluíram pela aptidão

Durante o processo seletivo, Márcio passou por avaliação de uma psiquiatra credenciada pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A profissional analisou as atribuições da função e concluiu expressamente que ele estava apto para exercer o cargo de juiz leigo.

Um segundo laudo pericial, também de profissional credenciado pelo tribunal, avaliou especificamente a capacidade para o desempenho das atividades. O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.

Os relatórios médicos reforçaram que o diagnóstico de TEA não provoca prejuízos nas funções cognitivas superiores. Julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória e capacidade para atividades intelectuais sob pressão foram avaliados como preservados.

O diagnóstico de Márcio foi classificado como Transtorno do Espectro Autista sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. Essa classificação indica autonomia para atividades complexas.

O que levou a Junta Médica a barrar a nomeação

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer contrário. O documento concluiu que Márcio não está apto ao desempenho das atribuições do cargo.

O argumento central foi que não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício da função a longo prazo. Mas o laudo não detalhou quais são essas limitações específicas.

Também não explicou por que as adaptações sugeridas nas outras três avaliações seriam insuficientes ou inviáveis. A divergência transformou-se no ponto central da disputa judicial.

Para Márcio, o problema está em transformar a necessidade de adaptações em justificativa para exclusão. Segundo ele, as adaptações decorrem da deficiência reconhecida pela própria lei e não deveriam funcionar como barreira ao exercício da função.

Qual é o papel da avaliação biopsicossocial em concursos PcD

A avaliação biopsicossocial é prevista em editais de concursos com vagas para pessoas com deficiência. Deve ser realizada por equipe multiprofissional e considerar não apenas aspectos médicos, mas também sociais e funcionais.

No caso em questão, o Ministério Público se manifestou no processo indicando que essa avaliação não teria sido realizada integralmente. A opinião apontou pela nulidade do ato administrativo de inaptidão.

A recomendação do MP foi pela realização de uma nova avaliação multiprofissional. Essa manifestação reforça que a análise não pode se limitar ao diagnóstico clínico, mas deve considerar a capacidade concreta para as atribuições do cargo com as adaptações previstas em lei.

Como o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal

A decisão da Junta Médica levou Márcio a buscar o Poder Judiciário. A primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos e determinou a reserva da vaga enquanto o caso é analisado.

O juízo também ordenou a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente. O objetivo é solucionar a divergência entre os laudos que atestaram aptidão e o parecer da Junta Médica que concluiu pela inaptidão.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação Constitucional número 99.199. O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e aguarda decisão.

Qual é o trabalho de um juiz leigo e por que seria remoto

A função de juiz leigo é exercida em juizados especiais e tem atribuições específicas previstas em lei. O profissional atua na resolução consensual de conflitos, conduzindo audiências de conciliação e mediação.

O edital do concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina previa que a função seria exercida de forma totalmente remota. Esse formato elimina desafios relacionados a deslocamento e adequação de ambiente físico.

O trabalho remoto permite que adaptações como controle de estímulos sonoros, temperatura e organização do espaço sejam implementadas com maior facilidade. Essa característica foi considerada nas avaliações que atestaram a aptidão de Márcio.

O que o candidato defende em sua argumentação jurídica

Márcio sustenta que não está pedindo privilégio nem redução das exigências da função. Seu argumento central é que deve ser avaliado pela capacidade concreta para exercer as atribuições, considerando as adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência.

Segundo suas declarações, "não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade."

A defesa aponta que o Tribunal de Justiça reconheceu sua condição de pessoa com deficiência durante as etapas iniciais do processo seletivo. Argumenta que esse reconhecimento não pode ser posteriormente usado como motivo para exclusão, especialmente quando laudos técnicos atestam capacidade para o cargo.

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