Mulher é condenada por falsificar atestados médicos para justificar faltas ao trabalho em SC
Documentos tinham numerações repetidas e não foram reconhecidos pela operadora de saúde; pena foi substituída por restrições de direitos

Uma mulher foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, em Santa Catarina, por falsificar quatro atestados médicos utilizados para justificar faltas ao trabalho. Os documentos foram considerados falsos depois que a empresa onde ela trabalhava consultou a operadora responsável pelo plano de saúde e constatou inconsistências nos registros. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, segundo o órgão, os fatos começaram em dezembro de 2019 e se estenderam até janeiro de 2021.
O primeiro atestado foi entregue no início de dezembro de 2019. O documento informava que a mulher teria passado por consulta médica e precisaria permanecer em tratamento domiciliar durante três dias. Ainda naquele mês, ela apresentou um segundo atestado, que indicava uma suposta consulta médica e recomendava cinco dias de afastamento.
Em janeiro de 2020, um terceiro documento foi apresentado à empresa. Dessa vez, o atestado indicava que a mulher teria acompanhado o filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha. O quarto documento foi apresentado em janeiro de 2021 e também estaria relacionado a um suposto atendimento médico do filho.
A fraude foi descoberta durante uma conferência realizada pela própria empregadora. Entre as irregularidades identificadas estavam numerações repetidas em diferentes atestados. A empresa entrou em contato com a operadora do plano de saúde para verificar a autenticidade dos documentos. A resposta foi de que os atestados não haviam sido emitidos pelo sistema do plano de saúde. Além disso, os números de identificação deveriam ser individualizados.
Diante das suspeitas, a empresa realizou uma apuração interna e reuniu documentos relacionados ao caso. Entre as provas estavam os próprios atestados, registros de conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência e uma ata notarial.
Defesa contestou ausência de perícia
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher. Durante o processo, a defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais e argumentou que seria necessário ouvir os profissionais de saúde que supostamente teriam realizado os atendimentos. A defesa também afirmou que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
O juiz, porém, entendeu que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para demonstrar a falsidade dos quatro documentos. Segundo a decisão, a inexistência dos documentos originais não impedia a comprovação da fraude diante das demais evidências, incluindo a ata notarial, a apuração realizada pela empresa, as informações fornecidas pela operadora de saúde e os depoimentos de testemunhas. A Justiça também considerou desnecessária a convocação dos profissionais de saúde mencionados pela defesa.
Decisão da Justiça e pena
Ao analisar os quatro episódios, o magistrado concluiu que os documentos tinham sido utilizados com a mesma finalidade, perante a mesma empregadora e em circunstâncias semelhantes. Por isso, foi reconhecida a chamada continuidade delitiva, em vez do concurso material inicialmente atribuído na denúncia.
A mulher foi condenada a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A pena de prisão, contudo, foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. O pedido de indenização feito no processo criminal foi rejeitado. Segundo o TJSC, uma eventual reparação deverá ser discutida na esfera cível.
O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



