Mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente tem prisão domiciliar autorizada em SC
Decisão do TJSC prevê tornozeleira eletrônica e restrições de circulação; mulher ainda não deixou a prisão por causa de outro mandado, no Rio Grande do Sul

A Justiça de Santa Catarina autorizou que Amanda Maria Souza de Oliveira, a mulher de 38 anos condenada após fingir ser uma adolescente de 12 anos, cumpra a pena em prisão domiciliar. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), anunciada nesta quinta-feira (10), considera a falta de vagas em unidades prisionais femininas adequadas ao regime semiaberto.
A progressão está prevista para começar em 20 de setembro. Apesar da autorização, Amanda ainda não deixou o presídio onde está detida, já que existe um outro mandado de prisão preventiva contra ela, relacionado a um processo criminal no Rio Grande do Sul.
Regras para a prisão domiciliar
A decisão da Justiça estabelece uma série de condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional. Entre elas está o uso de tornozeleira eletrônica. Amanda também deverá permanecer recolhida em casa durante as noites, nos finais de semana e nos feriados. Nos dias úteis, ela pode sair da residências, mas não poderá deixar o município onde estiver cumprindo a pena.
O TJSC aplicou ao caso o entendimento previsto na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estabelece que, quando não houver estabelecimento adequado ao regime determinado pela Justiça, o condenado não pode ser mantido em situação mais gravosa por falta de vaga. Nesses casos, podem ser adotadas medidas alternativas, como a prisão domiciliar.
A decisão também levou em consideração o bom comportamento de Amanda durante o período em que esteve presa e a ausência de registro de falta grave no sistema prisional.
Relembre o caso
Amanda foi condenada em 20 de agosto de 2026 a um ano, seis meses e dez dias de reclusão por estelionato, além de quatro meses e 18 dias de detenção por falsa identidade. As duas penas foram estabelecidas inicialmente em regime semiaberto.
Segundo as investigações, a mulher, de 38 anos de idade, se apresentou como uma adolescente de 12 e passou cerca de um ano e dois meses vivendo como filha adotiva de uma família em Joinville, cidade no norte de Santa Catarina. Para sustentar a identidade falsa, a mulher utilizava o nome Gabriele Ferreira dos Santos e se dizia uma menina diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A família começou a desconfiar da história depois de perceber comportamentos considerados estranhos. A tia e o pai adotivos fizeram pesquisas na internet e encontraram registros relacionados a situações semelhantes em outros estados. A descoberta levou os familiares a procurar as autoridades.
Amanda foi presa em 2 de julho de 2026. Durante o interrogatório, segundo a investigação, ela confessou os crimes. As autoridades também identificaram registros de ocorrência relacionados à mulher em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Segundo a polícia, Amanda chegou à família de Joinville por intermédio de um pastor de uma igreja que havia oferecido acolhimento a ela. Na ocasião, a mulher teria relatado ser vítima de maus-tratos praticados pelo pai biológico.
Procurada pela CNN Brasil, a defesa de Amanda Maria Souza de Oliveira informou que não iria se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a prisão domiciliar da condenada.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



