Mulher engravida após falha em implante contraceptivo e médica e clínica são condenadas
Paciente procurou clínica após voltar a menstruar e recebeu informação de que não havia risco de gravidez; Justiça fixou indenização de R$ 30 mil

Uma mulher engravidou após receber um implante contraceptivo que, segundo perícia médica realizada durante o processo, não chegou a ser inserido no braço da paciente. O caso aconteceu em São Bento do Sul, em Santa Catarina, e levou a Justiça do estado a condenar a médica responsável pelo procedimento e a clínica onde ele foi realizado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas médicas relacionadas à gestação e ao parto.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da comarca e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (08). Além da falha na aplicação do dispositivo, a Justiça considerou inadequadas as orientações dadas à paciente e o acompanhamento após o procedimento.
Mulher voltou a menstruar após colocação do implante
De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico depois que terminou o período de eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, ela recebeu um implante contraceptivo no braço esquerdo.
Nos meses seguintes, porém, a mulher voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para saber se os sangramentos poderiam indicar algum problema e se havia possibilidade de gravidez. Conforme o relato apresentado no processo, ela recebeu a informação de que não havia risco de engravidar.
No fim de julho daquele ano, a mulher confirmou a gestação. Ao procurar atendimento para retirar o implante, o dispositivo não foi encontrado no braço. Em agosto de 2022, já grávida, ela passou por uma ultrassonografia que examinou toda a extensão do braço esquerdo. O exame não identificou o contraceptivo e apontou que a gestação estava com seis semanas e quatro dias.
Perícia apontou que dispositivo não foi colocado
Durante o processo, uma perícia médica foi realizada para determinar o que havia acontecido com o implante. O especialista concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente. Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o implante deveria estar. Como o exame foi realizado pouco mais de três meses depois do procedimento, o dispositivo deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente.
A perícia também descartou a possibilidade de que o implante tivesse migrado para outra região do corpo. O registro de que o dispositivo teria sido palpado após a aplicação e a existência de uma equimose no local também foram considerados insuficientes para comprovar que o procedimento havia sido realizado corretamente.
A médica e a clínica argumentaram no processo que o procedimento havia sido feito de maneira adequada. Também afirmaram que a paciente havia recebido orientações sobre o método e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais do contraceptivo.
Justiça apontou falha no atendimento
Para o juízo, a perícia demonstrou que houve falha técnica durante a aplicação do implante. A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência. A decisão também considerou que houve falha no acompanhamento da paciente. Diante dos sangramentos e da preocupação apresentada pela mulher, a equipe deveria ter reavaliado a situação para verificar a presença do dispositivo e, caso ele não estivesse no local correto, indicar outro método contraceptivo.
A clínica foi responsabilizada solidariamente pela conduta da profissional. A fabricante do implante, por outro lado, não foi condenada. De acordo com a perícia, o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeito.
A Justiça determinou que a médica e a clínica paguem, de forma solidária, R$ 30 mil por danos morais à paciente. Elas também deverão ressarcir os gastos comprovados com exames, consultas de pré-natal e o parto. O valor dos danos materiais será definido posteriormente, na fase de liquidação da sentença, de acordo com as despesas que forem comprovadas.
A mulher também havia pedido o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. Esse pedido, no entanto, foi negado pela Justiça por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



