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Cliente que cometeu injúria racial contra trabalhador é condenado a 3 anos de prisão em SC

Decisão da 2ª Câmara Criminal aplicou o Protocolo com Perspectiva Racial do CNJ e fixou regime inicial fechado devido à reincidência do réu

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TJSC também afastou a alegação de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) quanto ao aumento da pena
TJSC também afastou a alegação de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) quanto ao aumento da pena • Imagem ilustrativa/Canva

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial  ocorrido no município de Videira. O réu cumprirá a pena de três anos, dois meses e oito dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa.

O caso aconteceu no ambiente de trabalho da vítima, um homem negro responsável por atender o acusado em uma demanda financeira anterior. Ao retornar à empresa para resolver a pendência com o gerente, o cliente descontrolou-se ao reencontrar o funcionário e dirigiu-lhe ofensas de teor discriminatório diante de testemunhas.

Em recurso ao Tribunal, a defesa pediu a absolvição sob as teses de insuficiência probatória e ausência de intenção discriminatória, alegando que as palavras teriam caráter descritivo. Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, o depoimento firme da vítima aliado aos relatos das testemunhas comprovaram o dolo discriminatório — ou seja, o emprego de termos raciais com o objetivo explícito de menosprezar e humilhar o trabalhador.

Cumprimento de pena anterior agravou a sanção

O TJSC também afastou a alegação de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) quanto ao aumento da pena. A turma julgadora explicou que a exasperação ocorreu porque o novo delito foi praticado enquanto o réu cumpria sanção de uma condenação anterior.

"A valoração negativa da culpabilidade não decorre da condenação em si, mas da quebra da confiança depositada pelo Estado no agente que, mesmo podendo se manter por meios lícitos, volta a praticar infração penal", destacou a relatora do apelo em seu voto.

O acórdão ressaltou a relevância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso foi provido de forma parcial apenas para a fixação dos honorários recursais devidos ao defensor dativo responsável pelo caso.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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