Justiça condena padre a três anos de prisão por violação sexual em 'sessão espiritual'
De acordo com o texto da condenação, o réu utilizou sua posição de confiança e a autoridade inerente à função religiosa para praticar atos sexuais contra a vítima

A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no litoral do Paraná, condenou um líder religioso a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A sentença refere-se a um episódio ocorrido em fevereiro de 2022, no interior de uma igreja situada na Ilha dos Valadares. O processo, movido pelo Ministério Público do Paraná, corre sob segredo de Justiça, e a promotora Simone Berci Françolin já confirmou que a Promotoria pretende recorrer da decisão para buscar o aumento da pena.
De acordo com o texto da condenação, o réu utilizou sua posição de confiança e a autoridade inerente à função religiosa para praticar atos sexuais contra a vítima. A denúncia detalha que o abuso aconteceu durante um suposto atendimento espiritual, ocasião em que o condenado empregou meios fraudulentos para comprometer a livre vontade da mulher.
O Judiciário fundamentou a decisão em um conjunto probatório considerado sólido, composto pelo relato coerente da vítima, depoimentos de testemunhas e evidências documentais, incluindo fotografias do local e registros das redes sociais da paróquia.
Ao longo da ação penal, o juízo refutou as teses apresentadas pela defesa. A alegação de que os atendimentos ocorriam apenas em áreas abertas da igreja foi desmentida pelas provas anexadas aos autos. Além disso, a tentativa de negar qualquer contato físico durante as orientações espirituais foi fragilizada pelo depoimento de uma testemunha da própria defesa, que confirmou a ocorrência de toques durante os encontros.
Embora o réu seja primário, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, justificando o rigor pela gravidade concreta da conduta e pelo abuso da confiança depositada no líder espiritual.
A sentença também impõe o pagamento de uma indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, valor sujeito a correção monetária. No momento, o condenado cumpre medidas cautelares que incluem o afastamento de suas funções e a retenção do passaporte, sendo que qualquer descumprimento resultará em prisão imediata.
Com informações de Estadão Conteúdo
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