TST mantém justa causa de bancário da Caixa acusado de assédio a cliente no Paraná
Trabalhador alegava incapacidade mental por alcoolismo para reverter a demissão, mas tribunal considerou desnecessária a realização de perícia médica.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) atuante em Umuarama (PR). O bancário recorria contra a dispensa motivada por denúncias de assédio a uma cliente, alegando que seu direito de defesa teria sido cerceado após a Justiça negar o pedido de uma perícia médica para comprovar incapacidade mental à época dos fatos.
De acordo com o processo, o episódio que culminou na demissão ocorreu em março de 2022. Durante um atendimento, o funcionário dirigiu olhares impróprios, fez perguntas invasivas e convidou a cliente para sair. A conduta foi presenciada pelo gerente da agência, que incentivou a vítima a registrar a denúncia formalmente no canal disciplinar da instituição.
Histórico de reincidência
A gravidade do caso foi agravada pelo histórico do trabalhador no banco, onde ingressou em 2006. A CEF informou que o bancário já havia recebido alertas por comportamento inadequado em 2019 e, em 2020, cumpriu suspensão de dez dias por conduta semelhante. Diante da nova ocorrência, a empresa optou pela aplicação da penalidade máxima de dispensa por justa causa.
Em sua defesa na ação trabalhista, o bancário argumentou que sofria de alcoolismo e apresentou atestados de transtornos psiquiátricos que, segundo ele, comprometeriam sua consciência no momento do atendimento. Com a perícia, ele buscava anular a justa causa e obter indenização por danos morais.
Provas suficientes e decisão unânime
As instâncias anteriores — a 2ª Vara do Trabalho de Umuarama e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) — já haviam julgado a demissão válida. O TRT destacou em sua decisão que o argumento de transtornos psiquiátricos não justifica a postura inconveniente recorrente com clientes mulheres no ambiente de trabalho.
No TST, o relator do caso, ministro Lelio Bentes, reiterou que os depoimentos e documentos anexados ao processo foram suficientes para fundamentar a decisão do regional, tornando dispensável a prova pericial. O ministro apontou ainda que o ex-empregado não apresentou recurso na esfera administrativa do próprio banco e que os atestados médicos foram emitidos apenas após o início do processo disciplinar.
A decisão pela manutenção da justa causa foi tomada de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



