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Empresa é condenada a pagar R$ 26 mil a frentista que foi atropelada durante o trabalho

O acidente ocorreu quando a frentista tinha um ano de serviço

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Pixabay (imagem ilustrativa)

Uma empresa de Itajaí, em Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa tem responsabilidade devido ao risco da atividade.

O acidente ocorreu quando a frentista tinha um ano de serviço. Ela pediu ao cliente que reposicionasse o carro em outra bomba e, enquanto isso, ela empurrava um galão ao lado da bomba. O cliente não viu a movimentação e acabou passando por cima do tornozelo da empregada.

O posto tratou o caso como acidente de trânsito, segundo a vítima, e a orientou a buscar reparação junto ao proprietário do carro.

Em primeiro grau, a Justiça concluiu que a empregadora era responsável e fixou a indenização em R$ 26 mil. No entanto, o TRT considerou que a empregada foi descuidada.

Após recurso apresentado pela frentista, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o acidente ocorreu durante horário de trabalho e que a própria dinâmica dele traz perigos ao trabalhador. Segundo o TST, a frentista está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho que outros empregados.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.