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Idoso tenta sacar aposentadoria na Grande BH e descobre que ‘estava morto’

Um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia lavrado uma certidão de óbito no nome dele

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Imagem meramente ilustrativa - Idoso tenta sacar aposentadoria na Grande BH e descobre que ‘estava morto’ • Unsplash / Imagem ilustrativa

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Grande BH, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que, ao tentar sacar a aposentadoria, descobriu que constava como morto nos registros públicos. Ao buscar esclarecimentos, o aposentado descobriu que um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia lavrado uma certidão de óbito no nome dele.

O idoso procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para acionar a Justiça. Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006 e suspeitava que a pessoa falecida estava usando o documento dele, o que teria causado uma confusão após o registro do óbito.

O idoso teve documentos, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cancelados. Como a conta bancária dele foi cancelada, o idoso foi impedido de sacar a aposentadoria. 

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia para análise de digitais pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG). De acordo com o TJMG, os peritos confrontaram as impressões digitais do autor com os registros oficiais e confirmaram que ele é o verdadeiro titular da identidade que havia sido utilizada indevidamente.

Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MPMG, o juízo de 1ª Instância julgou o pedido procedente. Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.

Entre as medidas determinadas estão: “A reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da PCMG; além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG)”, informou o TJMG. 

Também foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apuração do possível uso indevido dos documentos do idoso pela pessoa que morreu.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.