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Tutor de pitbull é condenado após cachorro atacar criança de 12 anos no RS

Animal escapou do imóvel e atacou a vítima quando ela voltava da escola; menina sofreu fratura no braço e ficou com cicatrizes permanentes

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Imagem ilustrativa • Banco de imagens Canva

Uma menina de 12 anos foi atacada por um cão da raça pitbull enquanto voltava da escola para casa no Rio Grande do Sul. O animal havia escapado do imóvel onde era mantido. O ataque provocou ferimentos graves no braço direito da vítima, incluindo uma fratura, e fez com que ela precisasse passar por atendimento médico e procedimento cirúrgico.

O proprietário do cachorro foi condenado a pagar R$22.259,24 em indenizações à menina. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou recurso apresentado pela defesa. Do valor total, R$15 mil correspondem a danos morais, R$7 mil a danos estéticos e R$259,24 a danos materiais, referentes a despesas com medicamentos.

Cachorro escapou do imóvel

De acordo com o processo, a menina estava a caminho de casa quando foi surpreendida pelo pitbull. O animal havia deixado o imóvel onde era mantido e avançou contra a criança. A defesa do proprietário tentou afastar a responsabilidade pelo ataque. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que havia diferenças na descrição da pelagem do cão e que o animal não apresentava ferimentos ou vestígios de sangue depois do episódio.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos desembargadores. Testemunhas identificaram o cachorro a partir de imagens apresentadas durante a audiência, e o conjunto de provas foi considerado suficiente para confirmar a responsabilidade do proprietário.

O relator do processo, desembargador Gelson Rolim Stocker, afirmou que o proprietário responde objetivamente pelos danos causados pelo animal a terceiros. Segundo o magistrado, fotografias anexadas ao processo mostraram que os muros da residência eram extremamente baixos, o que foi considerado uma forma inadequada de contenção para um cão de grande porte e com potencial de causar lesões.

Para o desembargador, ficou caracterizada a omissão do proprietário em manter o animal sob condições adequadas de segurança.

Menina ficou com cicatrizes permanentes

Além dos danos físicos provocados pelo ataque, a Justiça considerou as consequências estéticas das lesões. As imagens apresentadas no processo mostraram que a menina ficou com cicatrizes permanentes, visíveis e de extensão relevante.

O relator destacou que marcas definitivas em uma pessoa tão jovem afetam a integridade física e a autoimagem da vítima. Por esse motivo, a indenização por danos estéticos foi mantida em R$7 mil, além dos R$15 mil referentes aos danos morais.

A Justiça também considerou o sofrimento físico e o abalo emocional causado pelo ataque ocorrido em via pública, além da necessidade de atendimento médico emergencial. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ney Wiedemann Neto e Giovanni Conti.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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