O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu um reajuste que elevou em 14 vezes a mensalidade de um plano de saúde de uma idosa. O magistrado determinou que a empresa deixe de cobrar os mais de R$3 mil fixados e restabeleceu o valor original de aproximadamente R$200 - aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.
A idosa, de 89 anos, entrou com uma ação da Justiça após o aumento da fatura e recorreu a decisão de primeiro grau que havia retirado a tutela de urgência da medida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).
A mensalidade de R$236,98 estava sendo mantida pela operadora por mais de 17 anos, sem reajustes por faixa etária, segundo a aposentada. Porém, a idosa foi surpreendida com o aviso de aumento para R$3.458,42 sob a justificativa que aconteceu um erro sistêmico na aplicaçaõ dos reajustes anuais.
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Decisão
A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacanto que a aplicação concentrada do reajuste viola a “boa-fé objetiva e a legítima confiança da consumidora, além de afrontar decisão judicial anterior.”
“A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, afirmou.
A magistrada ainda resaltou que a conduta da operadora do plano de saúde - que manteve o mesmo valor por quase duas décadas - consolidou na beneficiária e expectativa de estabilidade contrtual.
Para Barth, o aumento superior a 1.300% impõe uma desvantagem exagerada e torna excessivamente onerosa a manutenção do vínculo, considerando, principalmente, a idade da aposentada, de 89 anos.