A Polícia Civil de São Paulo, por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), informou que a
Nahas seria encaminhado para a capital paulista nessa quinta-feira (29), mas o procedimento foi adiado devido a condições climáticas adversas em Minas Gerais, onde faria uma escala.
Sérgio Nahas foi encontrado com mais de 10 pinos de cocaína, três celulares e um carro de luxo. O empresário foi identificado por uma câmera de reconhecimento facial instalada na vila de Praia do Forte e estava hospedado em um condomínio de luxo da região.
Nahas foi condenado em 2018 pela Justiça de São Paulo e teve a condenação confirmada em 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aumentou a pena para 8 anos e 2 meses em regime fechado e expediu o mandado de prisão.
O que diz a defesa de Sérgio Nahas?
Em nota, a advogada Adriana Machado e Abrel informou:“Na condição de advogada do senhor Sérgio Nahas, pessoa IDOSA, esclareço que a condenação decorre de um processo que apresenta inconsistências relevantes, já devidamente identificadas e que são objeto de revisão criminal. Outro ponto neste exato momento é a questão do regime inicial do cumprimento da pena, já que é um erro dizer que o senhor Sergio cumprirá pena em regime fechado, pois possui direito ao regime semiaberto e neste momento continuamos aguardando a justiça.
A prioridade absoluta da defesa é assegurar a integridade física, a dignidade e o pleno respeito aos direitos fundamentais do senhor Sérgio Nahas, prevenindo qualquer forma de violação ou exposição indevida, principalmente porque o meu cliente alega temer por sua vida, caso seja transferido, conforme carta redigida de próprio punho abaixo, pois já se encontra dentro do sistema penitenciário baiano, por residir no Estado da Bahia bem antes da Expedição do Mandado de Prisão, que só ocorreu 23 anos após o fato, como amplamente divulgado.
O nosso ordenamento jurídico já firmou entendimento de que a transferência de estabelecimento prisional é uma medida excepcional que deve ser pautada estritamente por razões de necessidade, como segurança, disciplina ou interesse do preso, e não pode ser utilizada como punição antecipada ou sanção disciplinar disfarçada, garantindo o direito a um local de cumprimento de pena digno e próximo à família.
A atuação desta advogada é pautada na confiança no Estado de Direito e pelo compromisso técnico com a legalidade, buscando a correção de fragilidades processuais e a preservação das garantias constitucionais que regem o devido processo legal. Reitero que todas as medidas cabíveis serão adotadas de forma responsável e nos meios adequados, com o objetivo de restabelecer a confiança do meu cliente, senhor Sérgio Nahas, na Justiça.”