O Projeto de Lei 1487/2025, que regulamenta o serviço de moto por aplicativo na capital paulista, pode ser votado na Câmara Municipal nesta quinta-feira (4).
A proposta chega ao plenário depois de muita discussão e
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O projeto de lei vai definir como o serviço deve funcionar, detalha as regras tanto para condutores e quanto empresas e estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão caso os aplicativos descumpram a lei.
As regras para os trabalhadores
O texto determina que o uso intensivo das motos para prestação de serviço dependerá de credenciamento prévio da empresa, com validade de um ano. A empresa deverá contratar seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Também será necessário apresentar um plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento, e o Poder Executivo terá 60 dias para analisar o pedido e poderá solicitar documentos adicionais.
Para trabalhar no transporte de passageiros, o motociclista precisa ter idade mínima de 21 anos; CNH A ou AB há pelo menos 2 anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), e deverá disponibilizar capacete em bom estado e touca descartável ao passageiro.
Haverá a obrigatoriedade de se manter como contribuinte do INSS, além de conclusão de curso especializado, inexistência de infração gravíssima nos últimos 12 meses. Deve-se haver ausência de condenação por crimes contra a mulher, contra a dignidade sexual e outros.
Será necessário também exame toxicológico com janela mínima de 90 dias. O cadastro será gratuito e deve ser concluído antes do registro do condutor na plataforma. Toda motocicleta usada no serviço deverá ter Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O ano de fabricação não pode ser superior a 8 anos. O registro na categoria “aluguel” obriga o uso de placa vermelha. Deve haver alças na traseira e na lateral para apoio do passageiro, e dispositivo de proteção para pernas e motor e antena “corta-pipa”.
As regras para as empresas
As empresas deverão oferecer viagens somente com motociclistas cadastrados e veículos certificados e disponibilizar à prefeitura os dados necessários para fiscalização. Será necessário ainda exibir no aplicativo a identificação do condutor e o certificado da moto.
Deve-se permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, manter limitador de velocidade no aplicativo e manter vigente o seguro APP.
As empresas vão ter que compartilhar dados detalhados das viagens com a Prefeitura de São Paulo, como origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliação, identificação do veículo, registros de sinistros e dados de telemetria sobre comportamentos de risco.
Circulação proibida
As motociclistas por aplicativo não poderão circular em corredores e faixas exclusivas de ônibus, durante eventos adversos, como chuva intensa, vendaval, enchentes e baixa visibilidade, em vias de trânsito rápido, no minianel viário (região do Centro expandido), e na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.