A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi obrigado a retirar a barba e o bigode para continuar no emprego, em Belo Horizonte.
Segundo o trabalhador, ele sofria pressão constante do gerente por causa dos pelos do rosto.
O vendedor relatou que, durante cerca de um ano, era cobrado diariamente para se barbear.
Em um dos episódios, afirmou que foi obrigado a assinar uma advertência, com a exigência de retirar a barba e o bigode, sob ameaça de demissão por justa causa.
O funcionário contou que chegou a raspar a barba, mas disse que se sentiu humilhado, perdeu a autoestima e a própria identidade.
Ele também afirmou que outros colegas usavam barba, mas apenas ele foi advertido formalmente.
O que disse a empresa
Na defesa, a farmácia negou perseguição e afirmou que o vendedor nunca foi obrigado a tirar totalmente a barba.
A empresa alegou ainda que, caso houvesse problemas, o trabalhador poderia ter recorrido aos canais internos.Entendimento da JustiçaAo analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que proibir o uso de barba sem justificativa ultrapassa os limites do poder do empregador.
Para o juízo, a medida atinge direitos do trabalhador, como imagem, intimidade, liberdade e autoestima, o que justificou a indenização de R$ 5 mil.A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela Sétima Turma do TRT-MG.
O relator do caso, desembargador Fernando César da Fonseca, destacou que ficou comprovado que o vendedor foi impedido de usar barba sem qualquer necessidade ligada à função, caracterizando discriminação estética.
Para os magistrados, o valor fixado cumpre tanto o papel de punir a conduta quanto de compensar o sofrimento do trabalhador.Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O vendedor já recebeu os valores e o processo foi arquivado definitivamente.