Veículos de grande porte não poderão circular nas estradas mineiras durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida foi divulgada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) na última segunda-feira (22).
A decisão tem o objetivo de
- 24 e 25/12: das 16h às 22h;
- 30/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h.
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).
Nestas datas, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estão suspensos. O efetivo da Polícia Militar e do DER-MG será usado em outras ações de segurança.
Quais veículos estão na categoria de grande porte?
Veículos considerados de grande porte incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Esses automóveis não poderão circular nas rodovias nos períodos indicados, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).