Rodovias mineiras têm restrição de circulação no Natal e Ano Novo; veja trechos

Medida vale para veículos de grande porte; objetivo é oferecer mais segurança nas estradas neste período

A medida vale para veículos como bitrens, treminhões e rodotrens

Veículos de grande porte não poderão circular nas estradas mineiras durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida foi divulgada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) na última segunda-feira (22).

A decisão tem o objetivo de oferecer mais segurança aos motoristas que vão circular pelas rodovias estaduais. Confira as datas e horários que medida valerá:

  • 24 e 25/12: das 16h às 22h;
  • 30/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h.

A restrição vale para todos os trechos de pista simples e dupla das seguintes rodovias:

  • MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
  • MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
  • MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Nestas datas, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estão suspensos. O efetivo da Polícia Militar e do DER-MG será usado em outras ações de segurança.

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Quais veículos estão na categoria de grande porte?

Veículos considerados de grande porte incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. Esses automóveis não poderão circular nas rodovias nos períodos indicados, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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