Véspera de Natal não é feriado; veja como funciona o expediente nesta quarta (24)

Dia 24 é ponto facultativo e regras variam entre setor privado e serviço público

No setor privado, a legislação trabalhista não garante folga automática nem redução de jornada

Com o Natal chegando nesta terça-feira (24), muitos trabalhadores ainda têm dúvida sobre a véspera: afinal, há direito à folga?

Apesar do clima de celebração e do expediente reduzido em alguns locais, o dia 24 de dezembro não é feriado nacional, mas ponto facultativo, com regras diferentes no serviço público e na iniciativa privada. As informações são do Estadão Conteúdo.

No setor privado, a legislação trabalhista não garante folga automática nem redução de jornada.

A definição fica a cargo de cada empresa, que pode manter o expediente normal, liberar os funcionários mais cedo ou conceder recesso. Quando há liberação, o dia não pode ser descontado do salário nem convertido em férias, salvo se houver previsão em acordo coletivo.

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Já no serviço público federal, o calendário oficial estabelece ponto facultativo a partir das 13h de terça-feira (23), sem prejuízo na remuneração dos servidores. Em São Paulo, a regra é semelhante, com possibilidade de dispensa dos servidores estaduais a partir do meio-dia.

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Para quem trabalha hoje, é importante ficar atento, já que comércio, transporte público e outros serviços podem operar em horários reduzidos.

O dia 25 de dezembro, sim, é feriado nacional, e os profissionais escalados para trabalhar nessa data têm direitos adicionais garantidos.

*com informações do Estadão Conteúdo

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