Porteiro demitido por pegar bala tem justa causa anulada pela Justiça de MG

TRT-MG entendeu que punição máxima foi exagerada diante da conduta; colegas relataram que a prática era comum entre funcionários

Porteiro acusado de furtar bala consegue reversão da justa causa; punição foi considerada desproporcional

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um porteiro acusado de pegar, sem autorização, uma bala de uma loja de conveniência que funciona dentro do hospital onde ele trabalhava. Para os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a punição aplicada foi exagerada diante da situação. A decisão foi unânime e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Segundo o processo, no fim do último plantão, por volta das 23h50, o porteiro foi até a loja de conveniência após atender a um pedido de uma recepcionista, que solicitou a mudança de um baleiro da recepção. Nesse momento, ele pegou uma bala e avisou que faria o pagamento no plantão seguinte, já que a loja estava fechada.

No dia seguinte, o trabalhador foi chamado pelo supervisor e informado da demissão por justa causa, sem ter chance de se explicar.

A empresa, responsável pela prestação de serviços, alegou que o funcionário cometeu mau procedimento ao retirar o produto, caracterizando quebra de confiança, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Para sustentar a decisão, a empregadora afirmou que havia imagens de câmeras de segurança mostrando o momento em que o item foi retirado.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador, avaliou que a atitude do trabalhador não justificava a demissão por justa causa. Ele destacou que o porteiro não tinha função de fiscalização ou segurança patrimonial e que havia, entre os funcionários, o costume de pegar balas para pagar depois.

Uma testemunha confirmou que outros empregados agiam da mesma forma e que nunca houve reclamações sobre a conduta do porteiro. Segundo o depoimento, a demissão causou surpresa entre os colegas, já que o trabalhador era visto como uma pessoa honesta.

Outro ponto levado em conta foi a ausência de advertências anteriores ou de regras claras que proibissem esse tipo de atitude. O próprio trabalhador relatou que já havia feito o mesmo antes, sem sofrer qualquer punição, o que levantou dúvidas sobre se a prática realmente era considerada irregular pela empresa.

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