Mulheres grávidas também têm direito à pensão alimentícia; entenda
Letícia Ateniense, advogada especialista em direito de família, o valor é utilizado para cobrir gastos específicos da gestação

Gestantes também têm direito à pensão alimentícia, de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11.804, de 5 de novembro de 2008.
Nesta segunda-feira (3), a Itatiaia conversou com Letícia Ateniense, advogada especialista em direito de família, que deu mais detalhes sobre a pensão de alimentos gravídicos.
Segundo a advogada, a legislação é feita para proteger o nascituro e a gestante. O valor pago é para cobrir gastos como:
- Alimentação específica para gestantes;
- Exames complementares;
- Assistência médica e psicológica;
- Medicamentos, como anticoagulantes.
“Todo esse gasto a mais que ela tem na gestação pode ser cobrado através de pensão de alimentos gravídicos”.
E quando há dúvida na paternidade?
Letícia Ateniense explica que a pensão de alimentos gravídicos pode ser pedida a quem você tem certeza que é pai, mas também em casos de dúvidas da paternidade.
Mesmo sem certeza, a gestante pode ajuizar ações com indícios de provas, como fotos e conversas.
Para os pais, a recomendação é guardar as notas fiscais e deixar claro que não há certeza da paternidade, em caso de futuras ações judiciais.
Segundo a advogada, alguns juízes têm admitido pensão a dois pais diferentes, quando há dúvida na paternidade por conta de relações sexuais com mais de uma pessoa.
“Atualmente, as pessoas usam muito aplicativo de namoro e tem relação sexual com mais de uma pessoa na mesma semana. Tendo essas provas de que o período de gestação é compatível com aqueles dois ou três encontros que tiveram, alguns juízes têm admitido mais de uma pessoa no polo passivo da ação”, afirma.
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
William Travassos é apresentador do programa Itatiaia Agora e comentarista do Conversa de Redação


