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Mulher exposta no grupo da empresa após passar mal ganha direito na Justiça: 'impacto enorme'

O juiz acolheu então o pedido de reconhecimento da rescisão indireta e tornou extinto o contrato de trabalho

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Texto com informações da decisão foi publicado pelo TRT-MG nesta quinta (24)
Texto com informações da decisão foi publicado pelo TRT-MG nesta quinta  • Pixabay/ reprodução

Uma trabalhadora exposta pela chefe no grupo de mensagens da empresa após passar mal ganhou na Justiça o pedido de reconhecimento da rescisão indireta. A decisão, divulgada nesta quinta (24), é da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em 23 de março do ano passado, a supervisora encaminhou mensagem aos empregados dizendo que “toda a equipe teria um impacto enorme, no resultado do dia, em razão da saída antecipada de uma colaboradora”. Na mensagem, a chefe acrescentou: “hoje tivemos uma colaboradora que está passando mal… E foi embora com 2 horas…”.

Apesar de não haver referência expressa ao nome da autora, o juiz entendeu que a conduta da supervisora certamente gerou dúvida, desconfiança e exposição injustificada no ambiente de trabalho. Dados do processo mostraram que a trabalhadora registrou a saída às 08h51min. Já a mensagem foi encaminhada no grupo da equipe, com 30 participantes, às 09h06min. “

“Exigir que a profissional permaneça nesse ambiente de trabalho, sem dúvida, promove a continuidade do dano. É o caso de rescisão indireta, com fundamento no art. 483, ‘e’, CLT”, entendeu o magistrado.

O juiz acolheu então o pedido de reconhecimento da rescisão indireta e tornou extinto o contrato de trabalho em 27 de novembro do ano passado.

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