Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma versão impressa do cardápio.
A Lei nº 11.954 havia sido
A legislação obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao menos uma
A lei vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do gênero.
Os estabelecimentos, agora, têm 90 dias para realizarem as mudanças, antes que a lei entre em vigor.