Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio impresso é sancionada

Os estabelecimentos, agora, têm 90 dias para realizarem as mudanças

Imagem ilustrativa de um cardápio

Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma versão impressa do cardápio.

A Lei nº 11.954 havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia três de novembro deste ano, em primeiro turno, e foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) nesta terça-feira (30).

A legislação obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao menos uma versão impressa do cardápio ou acesso a tablet para consulta, quando optar por oferecê-lo de forma digital.

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A lei vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do gênero.

Os estabelecimentos, agora, têm 90 dias para realizarem as mudanças, antes que a lei entre em vigor.

Formada pela PUC Minas, é repórter da editoria de Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.

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