Justiça suspende reabertura integral do Hospital Maria Amélia Lins em BH
Desembargador do TJMG atendeu a pedido do governo de Minas e suspendeu decisão de primeira instância

O desembargador Wilson Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu nesta quarta-feira (12) a decisão de primeira instância que determinava a reabertura integral do Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte.
O magistrado atendeu a um recurso da Advocacia-Geral de Minas Gerais (AGE), e da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig), que argumentaram que o processo de fechamento da unidade e a redistribuição dos servidores para o João XXIII foram precedidos de planejamento técnico, comprovados nos autos do processo.
Ainda de acordo com o governo do estado, a decisão que determinava a reabertura da unidade havia desconsiderado a competência da administração na definição da política pública de saúde. Defendeu ainda que o cumprimento “imediato” da sentença de primeira instância poderia comprometer a organização da rede hospitalar.
O estado sustentou ainda que o fechamento do Maria Amélia Lins não resultou em prejuízo à assistência prestada à população, uma vez que as cirurgias foram absorvidas por outras unidades da Fhemig.
Ao atender o pedido, o desembargador afirmou que há risco de dano decorrente da imediata eficácia da sentença, uma vez que o restabelecimento compulsório da estrutura, antes da apreciação definitiva do recurso, pode interferir na política de reorganização da rede hospitalar, “com repercussões administrativas operacionais e orçamentárias de difícil reversão, caso a apelação venha a ser provida”.
“Não se pode tirar da Administração a liberdade de definir as suas políticas públicas para a área de saúde, sob pena de comprometimento de todo o sistema e, por conseguinte, dos princípios da universalidade e da integralidade de assistência. Assim, só se permite a intervenção do Poder Judiciário na seara administrativa se demonstrada a patente violação a um dos princípios administrativos”, afirmou o desembargador.
Entenda o caso
No final de julho, o juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, havia atendido a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação civil pública que questionava o fechamento do Maria Amélia Lins, ainda no início de 2025.
Na ação, o juiz rejeitou a tese de que o fechamento do hospital seria um mero ato de “discricionariedade administrativa”, como defendido pelo governo e pela Fhemig. Ele ressaltou que a transferência dos serviços sobrecarregou o Hospital João XXIII, resultando em superlotação, cancelamento de cirurgias e riscos de sequelas aos pacientes.
Segundo ele, o hospital de referência para casos de emergência não detém estrutura para absorver a demanda do Maria Amélia Lins, que “historicamente funcionava como sua retaguarda estratégica para cirurgias de trauma e ortopedia”. O magistrado também apontou uma “negligência e indiferença com a população” por parte da administração do estado, criticando uma postura “mercantilista” da gestão pública.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



