O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um professor de Educação Física indevidamente exonerado volta a lecionar na rede municipal de ensino em Carmópolis de Minas, na Região Central do estado. O profissional ainda receberá R$5 mil por danos morais, e os salários equivalentes ao período de afastamento.
De acordo com o magistrado, o professou tomou posse como efetivo em 2021 mas, dois anos depois, foi surpreendido com o ato de exoneração. A medida teria sido motivada por uma suposta inaptidão em algumas avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório - período de, geralmente, 36 meses, em queo servidos público recém concursado é avaliado para confirmar a aptidão, disciplina e capacidade antes de adquirir a estabilidade no cargo.
Em 1ª Instância, o juízo declarou a nulidade do ato de exoneração, determinando a reintegração imediata do professor e condenou a administação municipal a indenizar o profissional por danos morais, bem como os vencimentos do período em que ficou afastado do cargo. Porém, o município recorreu.
Leia mais:
Suspeito de matar três em padaria na Grande BH tem prisão preventiva decretada Acidente na Fernão Dias: motorista morreu após entrar em contato com argônio Reconhecimento facial vai ajudar PM a localizar foragidos no Carnaval de BH
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a decisão. A magistrada destacou que o servidor não foi devidamente comunicado das avaliações negativas durante o período de estágio probatório, além de não ter tido a oportunidade de se defender.
“Os documentos juntados aos autos revelam que o apelado foi avaliado apenas em duas ocasiões, sem regular comunicação, sem motivação das notas atribuídas e sem oportunidade de contraditório. Há, ainda, vício na constituição da comissão avaliadora, com divergência entre os servidores nomeados em portaria e os que efetivamente subscreveram os boletins de avaliação”, afirmou Horta.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues seguiram o voto da relatora. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado para reparar os danos morais sofridos.