A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar os dois filhos de um motorista que morreu após uma explosão durante o transbordo de gasolina entre caminhões. O acidente aconteceu dentro da empresa e o trabalhador morreu carbonizado.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), atividades como o transporte de combustíveis envolvem alto risco, e por isso a empresa deve responder pelo ocorrido mesmo sem comprovação de culpa. O tribunal entendeu que explosões são riscos previsíveis nesse tipo de serviço.
A empresa alegou que não teve responsabilidade e que o motorista poderia ter agido de forma imprudente, mas a Justiça manteve a condenação. Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 600 mil, decisão confirmada pelos tribunais superiores.
Após o julgamento, a empresa e os herdeiros apresentaram um acordo para o pagamento de R$ 1 milhão, em parcelas até 2029. O acordo ainda será analisado pela Justiça.