Caso Alice: advogado da família entra com recurso após decisão da Justiça 'incoerente'
Tiago Lenoir entra com recurso para reformar decisão que desconsidera qualificadoras do homicídio, revoga prisão preventiva de réu e medida de impronunciar um dos acusados

O advogado da família de Alice Martins, mulher trans, de 33 anos, que morreu após ser espancada por garçons em Belo Horizonte, classificou a decisão da Justiça como "incoerente", após desconsiderar qualificadoras do homicídio, revogar a prisão preventiva e autorizar que réu responda em liberdade, além de impronunciar um dos acusados.
"A nobre magistrada não agiu conforme o costumeiro acerto dela, ao não reconhecer uma crueldade, uma transfobia, que esse indivíduo deveria permanecer preso e que o outro indivíduo também deveria ser pronunciado", pontuou Lenoir. "É uma incoerência tamanha o que acontece, e é incoerente também ser reconhecido que o indivíduo praticou um crime hediondo, autoria e materialidade qualificadoras, e ele responder em liberdade com tornozeleira eletrônica", acrescentou.
A decisão da juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, foi divulgada nessa quinta-feira (7). A magistrada revogou a prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, que vai responder em liberdade com tornozeleira eletrônica.
Enquanto isso, o garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo foi impronunciado, ou seja, a juíza concluiu não haver provas suficientes para submetê-lo ao Tribunal do Júri atualmente. Uma nova ação penal poderá ser proposta em caso de novas provas.
Para o advogado, os dois acusados deveriam ser levados a júri popular, "para serem julgados pela sociedade". "Já recorremos, já impetrei o recurso e esperamos que o Tribunal de Justiça reforme essa decisão. Esse caso tem diversas camadas de preconceito, uma crueldade sem tamanho", disse Lenoir.
Vou até o final para levar os dois a júri popular e se tiver outras pessoas envolvidas, eles serão levados a júri popular também e nós esperamos que a sociedade condene esses indivíduos
Justiça desconsidera qualificadoras
A decisão da Justiça desconsiderou as qualificadoras de feminicídio/transfobia e meio cruel no caso de Alice Martins. A magistrada afirmou que não encontrou elementos suficientes para concluir que a vítima foi agredida em razão da sua condição de mulher trans.
Na justificativa, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza afirmou que o réu foi criado "por seu tio, que é homoafetivo", conforme apontaram testemunhas do processo.
Questionado sobre a decisão da magistrada, Lenoir destacou que a história de vida de uma pessoa não pode absolvê-la. Para o advogado, o fato pode servir como fundamento para uma dosimetria de pena, por exemplo, mas "a conenação, pronúncia, ou até mesmo a absolvição, analisa exlusivamente a autoria, materialidade e os fatos relacionados" ao caso.
A juíza ainda removeu a qualificadora de homicídio por meio cruel. Na decisão, a magistrada indicou que não há provas de que o acusado tenha "se caracterizado por sadismo ou pela vontade de imposição de um sofrimento desnecessário à vítima".
Para o advogado da família, as qualificadoras deveriam ser mantidas. "Não tenho dúvida de que o crime foi bábardo, hediondo e transfóbico. Existe sim um crime de feminicídio, Alice era uma mulher", apontou.
Réu responde em liberdade
A prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza foi revogada, que, agora, responde em liberdade, com tornozeleira eletrônica. Na decisão, a juíza reconheceu que não há mais requisitos de cautelares para justificar a prisão dele — apontando que "não há que se falar em risco a ordem pública e aplicaçaõ da lei penal".
O recurso impetrado pelo advogado da família de Alice também pede a reforma desta decisão. "Ele [Arthur] está com tornozeleira eletrônica por no mínimo um ano, entre outras medidas cautelares. Vamos rediscutir essa decisão, porque a prisão preventiva é para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal", pontuou Tiago Lenoir.
Acusado é impronunciado
Em relação ao garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, a magistrada reconheceu que não havia provas suficientes de participação ativa nas agressões. Ele foi impronunciado, mas uma nova ação penal poderá ser proposta em caso de novas provas.
Com a convicção de que o acusado deveria ir a júri popular, Lenoir afirma que a decisão da magistrada faz com que a sociedade perca a oportunidade de julgá-lo. "Não é essa juíza que vai decidir o caso. Quem vai decidir são sete jurados, que são pessoas comuns de Belo Horizonte", finalizou o advogado.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



