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Saiba como agir se um empréstimo consignado for depositado indevidamente em sua conta

Advogada especialista em direito do consumidor alerta sobre golpe de depósito não solicitado e orienta consumidores sobre medidas legais

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Uma nova lei entrou em vigor para proteger os consumidores contra depósitos indevidos de empréstimos consignados em suas contas bancárias. A advogada especialista em direito do consumidor, Lilian Salgado, esclareceu dúvidas sobre essa prática abusiva e ofereceu orientações importantes sobre como agir caso isso aconteça.

Segundo Salgado, essa prática tem se tornado comum e configura não apenas um abuso, mas também uma infração legal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 'Práticas comerciais abusivas, como a realização de contratos sem aprovação do cliente, são proibidas', afirmou a especialista.

Como identificar e agir

A primeira recomendação da advogada é ficar atento aos extratos bancários, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS. 'Se você recebeu um valor inesperado na sua conta, não é presente do Papai Noel. Não existe almoço grátis', alertou Salgado.

Caso identifique um depósito suspeito, a orientação é:

1. Não gastar o dinheiro sob nenhuma circunstância;

2. Denunciar o ocorrido à polícia, pois trata-se de um crime;

3. Procurar órgãos de defesa do consumidor como Procon ou Ministério Público;

4. Tentar devolver o dinheiro, sempre com auxílio de um órgão oficial para evitar cair em um segundo golpe.

Ações legais e indenizações

Salgado ressaltou que existem ações coletivas de órgãos de defesa do consumidor que preveem indenizações para as vítimas desse tipo de prática. 'Há casos em que bancos foram obrigados a pagar multas de até três vezes o valor depositado indevidamente', informou.

A advogada também destacou a importância de buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida, pois há riscos de cair em golpes secundários ao tentar resolver a situação por conta própria. 'O consumidor deve procurar o canal oficial do banco e, se for devolver o dinheiro, deve fazê-lo com a ajuda da Justiça, do Procon ou do Ministério Público', concluiu Salgado.

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