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Acidente com avião em BH: entenda quem deve pagar por danos em prédio

Aeronave estava em processo de transferência de propriedade na Anac e operava sem autorização para táxi aéreo

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Local de queda de avião em BH • Reprodução

A queda de uma aeronave bimotor no bairro Silveira, região Nordeste de Belo Horizonte, ocorrida na última segunda-feira (4), desencadeou uma complexa batalha jurídica para a reparação de danos ao edifício atingido e às vítimas. O acidente aconteceu apenas cinco minutos após a decolagem do Aeroporto da Pampulha, resultando em três mortes e dois feridos. No impacto, o avião abriu um buraco na alvenaria de um prédio residencial de três andares antes de os destroços caírem no estacionamento.

Conforme estabelece o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a responsabilidade pelo incidente recai diretamente sobre o proprietário ou explorador da aeronave. O advogado especialista em direito aeronáutico, Rafael Pezeta, explica que se trata de uma responsabilidade objetiva, o que significa que não há necessidade de comprovar culpa para que exista o dever de indenizar.

No caso específico do bimotor de matrícula PT-EYT, a aeronave estava em processo de transferência de propriedade na Anac e operava sem autorização para táxi aéreo. Além do proprietário, o seguro obrigatório (RETA) possui cobertura para danos contra terceiros, embora o especialista alerte que os valores podem ser insuficientes para a reparação integral, sugerindo o acionamento de seguros de responsabilidade civil facultativos.

As frentes de indenização para as vítimas e o condomínio são amplas e dividem-se em categorias distintas, segundo a advogada Karina Rodrigues Carvalho de Sousa. Os danos materiais englobam o conserto da estrutura do prédio, móveis destruídos e gastos hospitalares, enquanto os lucros cessantes garantem o ressarcimento caso o acidente tenha privado as vítimas de seus rendimentos habituais.

No campo subjetivo, o entendimento jurídico costuma considerar o dano moral como presumido devido ao trauma e abalo emocional severo, sendo possível ainda pleitear danos estéticos em casos de lesões permanentes à integridade física.

Para buscar o ressarcimento, os especialistas orientam que os danos ao condomínio sejam pleiteados pelo próprio edifício, representado pelo síndico, ao passo que os prejuízos individuais devem ser alvo de ações judiciais particulares, respeitando a extensão do dano de cada morador.

Karina Rodrigues ressalta, no entanto, que existe a possibilidade de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público ou associações para estabelecer a responsabilidade geral dos envolvidos. Enquanto o Cenipa e a Polícia Civil investigam as causas da queda, os moradores já foram autorizados a retornar ao prédio, após o Corpo de Bombeiros descartar novos riscos estruturais.

Com informações de CNN Brasil

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