ES: Justiça considera demissão de trabalhador com câncer de pele inválida; entenda

Fábrica de chocolate não comprovou outro motivo para dispensa do operador; caso será reanalisado no Tribunal Regional da 17ª Região, em Vitória

Tribunal Regional da 17ª Região em Vitória (ES)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a demissão de um operador de máquinas de uma fábrica de chocolate, em Vila Velha, no Espírito Santo, em razão de um diagnóstico de câncer de pele. O trabalhador acredita que a dispensa teve como objetivo impedir que ele completasse 25 anos de casa e, consequentemente, passasse a ter direito ao plano de saúde vitalício, previsto no regulamento da empresa.

Na ação judicial, o operador pediu a anulação da dispensa, a reintegração do emprego e indenização por danos morais. Por outro lado, a empresa afirmou que o trabalhador não se enquadrava nos requisitos para o plano de saúde vitalício, além de não ter direito a nenhum tipo de estabilidade ao ser demitido.

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A 13ª Vara do Trabalho de Vitória, capital do Espírito Santo, julgou improcedente a ação - ou seja, não aceitou os pedidos feitos pelo autor do processo, resultando na perda da causa.

A decisão se baseou em laudo pericial que não constatou a relação das doenças alegadas com o trablho habitual, além de concluir que o trabalhador estava apto para a função. Em relação ao câncer de pele, entendeu que ele foi tratado cirurgicamente e não teria gerado estigma ou preconceito. O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença.

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O operador então recorreu ou Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos, o câncer de pele é uma doença grave com potencial estigmatizante, podendo gerar algum tipo de discriminação. Assim, o magistrado afirmou que cabe à empresa afastar essa presunção por meio de prova robusta de que o desligamento ocorreu por outro motivo.

Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao TRT da 17ª Região, para que o caso seja reanalisado com base na correta distribuição do ônus da prova.

Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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