O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a demissão de um operador de máquinas de uma fábrica de chocolate, em Vila Velha, no
Na ação judicial, o operador pediu a anulação da dispensa, a reintegração do emprego e indenização por danos morais. Por outro lado, a empresa afirmou que o trabalhador não se enquadrava nos requisitos para o plano de saúde vitalício, além de não ter direito a nenhum tipo de estabilidade ao ser demitido.
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A 13ª Vara do Trabalho de Vitória, capital do Espírito Santo, julgou improcedente a ação - ou seja, não aceitou os pedidos feitos pelo autor do processo, resultando na perda da causa.
A decisão se baseou em laudo pericial que não constatou a relação das doenças alegadas com o trablho habitual, além de concluir que o trabalhador estava apto para a função. Em relação ao câncer de pele, entendeu que ele foi tratado cirurgicamente e não teria gerado estigma ou preconceito. O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença.
O operador então recorreu ou Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos, o câncer de pele é uma doença grave com potencial estigmatizante, podendo gerar algum tipo de discriminação. Assim, o magistrado afirmou que cabe à empresa afastar essa presunção por meio de prova robusta de que o desligamento ocorreu por outro motivo.
Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao TRT da 17ª Região, para que o caso seja reanalisado com base na correta distribuição do ônus da prova.