Duas pessoas foram presas na madrugada desta quarta-feira (28), suspeitas de envolvimento no assassinato da corretora Daiane Alves Souza, de 43 anos. O corpo da vítima foi localizado em uma área de mata na própria cidade. A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) nesta manhã.
Segundo a CNN Brasil, os presos são Cleber Rosa de Oliveira, de 50 anos, e o filho dele, que não teve a identidade revelada até o momento. O porteiro do prédio onde Daiane morava também foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. A PCGO informou ainda que realizará uma coletiva de imprensa às 11h para divulgar mais detalhes sobre o caso.
O que aconteceu
Daiane Alves Souza foi vista pela última vez
Imagens mostram Daiane indo até a portaria e, minutos depois, retornando ao elevador.
Em seguida, ela desce ao subsolo e desaparece das gravações. A mãe afirmou que a filha não foi vista saindo do prédio nem retornando e destacou que o carro da corretora estava em Uberlândia.
No mesmo dia, ela registrou boletim de ocorrência e procurou a filha em hospitais e unidades de saúde da cidade.
Síndico denunciado pelo MP
Segundo a família da vítima, e conforme informações divulgadas pela Itatiaia em 24 de janeiro,
De acordo com a denúncia, ele perseguia Daiane de forma reiterada, com ameaças à integridade física e psicológica, restringindo a liberdade de locomoção e perturbando a privacidade da vítima.
Ainda segundo o MP, a perseguição começou em janeiro de 2024, após Daiane — que administrava apartamentos da mãe no condomínio — realizar uma locação acima do número permitido de hóspedes.
A partir daí, o síndico teria passado a dificultar manutenções, monitorar a movimentação da corretora e sabotar serviços essenciais, como água, internet, gás e energia elétrica. A denúncia aponta ainda que Cleber agrediu Daiane com uma cotovelada durante uma discussão em fevereiro de 2025.
O Ministério Público também determinou o pagamento de indenização equivalente a dois salários mínimos por danos morais.
O outro lado
A Itatiaia tenta contato com a defesa de Cleber sobre as prisões.
Nessa segunda-feira (26), antes da prisão, a defesa do síndico Cléber Rosa de Oliveira afirma que ele não é investigado no inquérito sobre o desaparecimento de Daiane Alves Souza e que sempre colaborou com as autoridades.
Os advogados também dizem que eventuais conflitos foram tratados pela via judicial e que as denúncias contra ele são unilaterais e sem provas. O documento é assinado por Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima. Leia na íntegra
''A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, sindico do Condominio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes noticias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza. É fundamental pontuar, primeiramente, que Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em Curso. as administrador e mantem postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas O informações acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Ceber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário. Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra, Daiane pela prática do crime de violação de domicilio (art. 150 do Código Pena), episodio no qual 0 Sr. Cléber figurou como vitima. Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecid em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal. Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando úinica exclusivamente manutenção da ordem condominial. AS alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de familia que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça.’'